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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 18 DE MAIO DE 2012

(8ª Região Fiscal)

D.O.U.: 26.06.2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. A vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o art. 47 da Lei n° 11.196, de 2005, diz respeito aos bens mencionados nesse artigo quando adquiridos para utilização como insumos, ou seja, a vedação se aplica à apuração de créditos com fundamento no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002. Essa vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos bens quando adquiridos para revenda, hipótese de que trata o inciso I do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei n° 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, incisos I e II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. A vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o art. 47 da Lei n° 11.196, de 2005, diz respeito aos bens mencionados nesse artigo quando adquiridos para utilização como insumos, ou seja, a vedação se aplica à apuração de créditos com fundamento no inciso II do art. 3° da Lei n° 10.833, de 2003. Essa vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos bens quando adquiridos para revenda, hipótese de que trata o inciso I do art. 3° da Lei n° 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei n° 11.196, de 2005, arts. 47 e 48; Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, incisos I e II.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria sobre a qual versar estiver definida ou declarada em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, inciso IX.

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

Chefe Substituto


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