SOLUÇÃO DE CONSULTA No 101, DE 17 DE MAIO DE 2012
(10ª Região Fiscal)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ABERTURA DE TRILHAS, DE PICADAS E DE ACEIROS, MANUTENÇÃO E REVISÃO DE CERCAS E INSTALAÇÃO DE PLACAS E PORTÕES. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III. RETENÇÃO DE 11%. VEDAÇÃO.
Empresa optante pelo Simples Nacional, que não esteja impedida de permanecer nesse regime de tributação, contratada para prestar, mediante empreitada, serviços de abertura de trilhas, de picadas e de aceiros, manutenção e revisão de cercas e instalação de placas e portões, em relação a essas atividades, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Empresa optante pelo Simples Nacional, que presta serviços de abertura de trilhas, de picadas e de aceiros, manutenção e revisão de cercas e instalação de placas e portões, em relação a essas atividades, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput e § 2º, art. 18, §§ 5º-C, 5º-D e 5º-F, Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191.
CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência




