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SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB No 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2013

(4ª Região Fiscal)

D.O.U.: 31.01.2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: LOTEAMENTO. PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA. Será equiparado à pessoa jurídica, para fins do imposto de renda, a pessoa física que se associar à pessoa jurídica para promoção do loteamento, quando tiver participação proporcional no preço de venda das unidades imobiliárias do empreendimento. Por outro lado, se a pessoa física alienar a propriedade, antes da promoção do loteamento, por meio de contrato de compra e venda com promessa de dação em pagamento através de lotes urbanizados ou a serem urbanizados, não haverá a equiparação à pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 150 a 152 e 156; IN SRF nº 107, de 1988; Parecer Normativo CST nº 15, de 1984.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe


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