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DESPACHO DO MINISTRO

Em 18 de julho de 2011

 

D.O.U.: 20.07.2011

 

INTERESSADO: BASES - Fundação Baneb de Seguridade Social

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SIPPS n° 347336078 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MINISTERIAL PUBLICADA NO DOU DE 29.6.2011, PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO No 44000.002569/2006-89 - SIPPS No 23407441. Nãoprovimento do pedido de reconsideração.

 

Decisão: Visto o processo em que é interessada a parte indicada. Com fundamento no PARECER/CONJUR/MPS/No 403/ 2011, aprovado pelo DESPACHO/CONJUR/MPS/No 537/2011 da Consultoria Jurídica deste Ministério, que aprovo, delibero no sentido do não-provimento do pedido de reconsideração formulado.

 

GARIBALDI ALVES FILHO

 

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria Interministerial MPS/MF/No 407, de 14 de julho de 2011, republicada no DOU de 19/7/2011, Seção 1, página 36, no parágrafo único do art. 7o, onde se lê: "relativas às competências janeiro e junho de 2011", leia-se: "relativas às competências janeiro a junho de 2011", no inciso IV do art. 8o, onde se lê: "R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos)", leia-se: "R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)".


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