PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 308 DE 06.03.2012
D.O.U: 08.03.2012
Retificação na Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012
Na Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DOU de 6-3-2012, Seção 1, páginas 209 a 213, no Art. 1º,
Onde-se lê:
"Líquidos Combustíveis e Inflamáveis?"
Leia-se:
"Líquidos Combustíveis e Inflamáveis"
No Art. 3º,
onde se lê:
Item
Prazo
20.5.2
9 (nove) meses; exceto para alíneas ?e? e ?h?, que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4
Leia-se:
Item
Prazo
20.5.2
9 (nove) meses; exceto para alíneas "e" e "h", que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4
Onde se lê:
20.17.2.1
18 (dezoito) meses para as alíneas ?c? e ?e?;12 (doze) meses para as demais alíneas e caput do subitem
Leia-se:
20.17.2.1
18 (dezoito) meses para as alíneas "c" e "e";12 (doze) meses para as demais alíneas e caput do subitem
No Anexo,
Onde se lê:
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60º C.
Leia-se:
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor 60º C e £ 93º C.
Leia-se:
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e