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PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 308 DE 06.03.2012

 D.O.U: 08.03.2012

Retificação na Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012

Na Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DOU de 6-3-2012, Seção 1, páginas 209 a 213, no Art. 1º,

Onde-se lê:

"Líquidos Combustíveis e Inflamáveis?"

Leia-se:

"Líquidos Combustíveis e Inflamáveis"

No Art. 3º,

onde se lê:

Item

Prazo

20.5.2

9 (nove) meses; exceto para alíneas ?e? e ?h?, que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4

Leia-se:

Item

Prazo

20.5.2

9 (nove) meses; exceto para alíneas "e" e "h", que devem observar os estabelecidos no item 20.10.4

Onde se lê:

20.17.2.1

18 (dezoito) meses para as alíneas ?c? e ?e?;12 (doze) meses para as demais alíneas e caput do subitem

Leia-se:

20.17.2.1

18 (dezoito) meses para as alíneas "c" e "e";12 (doze) meses para as demais alíneas e caput do subitem

No Anexo,

Onde se lê:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60º C.

Leia-se:

20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor 60º C e £ 93º C.

Leia-se:

20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e


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