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RESOLUÇÃO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Nº 4 DE 19.10.2006


D.O.U.: 25.10.2006

Edita o enunciado nº 27 do Conselho de Recursos da Previdência Social.

A CÂMARA SUPERIOR do Conselho de Recursos da Previdência Social, especializada em matéria de benefício, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3048/99 na redação do Decreto nº 4729, de 09 de Junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Junho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Portaria MPS nº 88/2004 - Regimento Interno do CRPS - em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2006, resolve editar o seguinte enunciado:

Enunciado Nº 27

Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto nº 4729/2003, no artigo 26, §4º e no artigo 216, I, a, do Decreto 3048/99, que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente da Câmara 


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