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RESOLUÇÃO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP Nº 2 DE 23.06.2009

D.O.U.: 29.06.2009

Autoriza o pagamento aos participantes do PIS/PASEP dos rendimentos previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2009/2010.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2009/2010, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2009/2010

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ
JULHO 11/08/2009 30/06/2010
AGOSTO 19/08/2009 30/06/2010
SETEMBRO 26/08/2009 30/06/2010
OUTUBRO 10/09/2009 30/06/2010
NOVEMBRO 15/09/2009 30/06/2010
DEZEMBRO 22/09/2009 30/06/2010
JANEIRO 08/10/2009 30/06/2010
FEVEREIRO 15/10/2009 30/06/2010
MARÇO 22/10/2009 30/06/2010
ABRIL 11/11/2009 30/06/2010
MAIO 18/11/2009 30/06/2010
JUNHO 25/11/2009 30/06/2010

 

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2009.

III - Pelo Sistema PIS/Empresa

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2009.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

- Exercício 2009/2010.

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 11/08/2009 a 30/06/2010
2 e 3 18/08/2009 a 30/06/2010
4 e 5 25/08/2009 a 30/06/2010
6 e 7 01/09/2009 a 30/06/2010
8 e 9 08/09/2009 a 30/06/2010

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2009.

III - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2009.


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