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RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO Nº 90 DE 10.11.2010

D.O.U.: 12.11.2010

Insere dispositivo na Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá, excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada da empresa interessada, conferir prazo razoável para que haja o cumprimento do quantitativo de trabalhadores brasileiros previsto no caput deste artigo.

§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará procedimento para análise de solicitação feita conforme o parágrafo anterior, incluída consulta ao sindicato representativo da categoria.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho


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