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RESOLUÇÃO MIN/CONDEL Nº 20, DE 14 DE ABRIL DE 2010

DOU 28.05.2010

Promulgar a decisão dos membros do Conselho em aprovar o Regulamento dos Incentivos Fiscais, que segue em anexo, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo usando da atribuição que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta autarquia, e em cumprimento à decisão do CONDEL em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de abril de 2010 por meio de vídeo conferência, Resolve:

Art. 1º Promulgar a decisão dos membros do Conselho em aprovar o Regulamento dos Incentivos Fiscais, que segue em anexo, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia -SUDAM.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO - Presidente do Conselho

ANEXO I

REGULAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM.

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 1º Os pareceres técnicos de análise, laudos e declarações relativas aos incentivos e benefícios fiscais de que trata a legislação mencionada no parágrafo único, administrados pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, denominadas neste Anexo, Superintendência de Desenvolvimento Regional, devem observar o disposto neste regulamento, obedecidas as demais normas vigentes sobre a matéria.

Parágrafo único. São os seguintes os incentivos e benefícios fiscais de que trata este regulamento:

a) A redução fixa de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, base legal: Art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; Art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; Decreto-Lei nº 1.564, de 29 de junho de 1977; Art. 3º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;

b) A redução escalonada do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis de 25% até 2008 e 12,5% de 2009 a 2013, base legal: Art. 14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; Art. 22 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; § 2º do art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; Art. 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;

c) Os depósitos para reinvestimento, base legal: Art. 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; inciso I do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; inciso II do art. 1º e art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Art. 23 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968; e art. 29 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

d) A depreciação acelerada, incentivada para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, base legal: Art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Decreto nº 5.988, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; e e) O desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição, dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, base legal: Art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; Decreto nº 5.988, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002.

f) A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, base legal: Art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999;

g) A isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados, base legal: Art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999;

Art. 2º A competência para reconhecer o direito da redução do imposto de renda será da Unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica, devendo o pedido estar instruído com o Laudo Constitutivo expedido pela Superintendência de Desenvolvimento Regional.

Art. 3º Compete à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional, aprovar o parecer de análise técnica elaborado para os fins dos benefícios referidos neste capítulo e expedir as resoluções, laudos e declarações exigidas pela legislação mencionada no art. 1º deste Regulamento.

Art. 4º Os pleitos e projetos referentes aos benefícios fiscais de que trata este Regulamento serão apresentados conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constantes do Anexo II, ou nos termos do Anexo III, para os casos previstos no parágrafo único do art. 14 deste Regulamento.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS

Art. 5º Para efeito deste Regulamento, considera-se:

I - Área de atuação da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia: os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e do Maranhão, este último na sua porção a oeste do Meridiano 44º;

II - Área de atuação das extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste: os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, bem como as regiões e os municípios do Estado de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1.951, 6.128, de 7 de julho de 1975, e 9.690 de 15 de julho de 1998;

III - Nordeste para efeito do art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de junho de 1999, os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;

IV - implantação - a introdução de uma nova unidade produtora no mercado;

V - ampliação - o aumento da capacidade real instalada de uma ou mais linhas de produção da unidade produtora;

VI - diversificação - a introdução de uma ou mais linhas de produção com ou sem exclusão das linhas de produção existentes que resultem num produto diferente dos até então produzidos pela empresa; e

VII - modernização - ocorrência da introdução de novas tecnologias ou novos métodos ou meios mais racionais de produção ou ainda de alterações no produto, visando melhorias no processo produtivo ou no produto final:

a) modernização total - quando, após as ocorrências mencionadas no caput deste inciso, introduzidas na linha de produção original, ficar caracterizado que houve modificações no processo produtivo e/ou no bem ou serviço final capazes de apresentar resultados mais racionais em relação à produção anterior; e

b) modernização parcial - quando houver alterações em etapa(s) do processo produtivo, pelo sucateamento de equipamentos diretamente ligados àquela etapa, com aumento da capacidade real instalada na linha de produção modernizada em, no mínimo, vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infra-estrutura ou cinqüenta por cento nos demais casos de empreendimentos prioritários.

§ 1º A diversificação ou modernização total de empreendimentos existentes será considerada implantação de nova unidade produtora, sendo que os benefícios concedidos incidirão sobre a nova capacidade real instalada do empreendimento, decorrente da modernização total ou, nos casos de diversificação, da capacidade real instalada da nova linha de produção introduzida.

§ 2º Nos casos de ampliação ou modernização parcial do empreendimento, o benefício fiscal concedido incidirá sobre o acréscimo ocorrido na capacidade real instalada da linha de produção ampliada ou modernizada, não produzindo efeitos sobre a capacidade instalada anterior.

§ 3º Nas hipóteses de ampliação e de modernização parcial do empreendimento, a concessão do direito ao benefício de que trata este Regulamento ficará condicionada ao aumento da capacidade real instalada na linha de produção ampliada ou modernizada, conforme atestado no laudo expedido pela Superintendência de Desenvolvimento Regional em, no mínimo:

I - vinte por cento, nos casos de empreendimentos de infraestrutura (Lei nº 9.808 de 20 de julho de 1999) ou estruturadores, nos termos e nas condições definidas pelo poder executivo (M. P. nº 2.199. § 5º Art.1º);

II - cinqüenta por cento, nos casos dos demais empreendimentos prioritários.

§ 4º Para os efeitos dos benefícios de que trata o art. 13 este regulamento, não se considera como implantação, modernização, ampliação ou diversificação apenas a alteração da razão ou denominação social ou a transformação do tipo jurídico de empresas existentes (Decreto nº 64.214/69, art. 2º, § 5º).

Art. 6º Para fins de enquadramento de empreendimentos nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento da Região serão adotadas subsidiariamente as subdivisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, do IBGE.

Art. 7º Consideram-se prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação das extintas Superintendências de Desenvolvimento Regional (SUDAM e SUDENE), para fins dos benefícios de redução do imposto de renda, inclusive de reinvestimento, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001 e para fins de Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto dos créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 31 da Lei nº 11.196, os empreendimentos nos setores definidos pelos Decretos nºs 4.212 e 4.213, de 26 de abril de 2002.

Art. 8º As empresas beneficiárias que mantiverem atividades não habilitadas à redução ou à isenção do Imposto de Renda, inclusive situadas fora das áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, deverão efetuar, em relação às atividades beneficiadas, registros contábeis específicos, para efeito de destacar e demonstrar os elementos que compõem os respectivos custos, receitas e resultados.

Art. 9º No caso de alteração de razão ou denominação social, transformação, cisão, fusão, incorporação de empresas ou transferência de ativos de empresas beneficiadas com incentivos do imposto de renda, deverá a Superintendência de Desenvolvimento Regional ser informada da ocorrência, com a devida documentação comprobatória e observada a regra disposta no artigo anterior (Decreto nº 64.214, art. 2º, § 5º e RIR - Decreto nº 3.000/99, art. 557, § 3º e art. 559).

Parágrafo único. Nas situações descritas no caput, a Superintendência de Desenvolvimento Regional, após análise das linhas agregadas ou cindidas emitirá laudo com o objetivo de atestar se persistem as condições fixadas à época da expedição do laudo constitutivo ou da declaração.

Art. 10. As empresas que obtiverem o benefício da redução ou da isenção do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis continuarão a apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional, na forma da legislação em vigor, suas declarações de rendimentos, nas quais devem indicar o valor da redução ou da isenção correspondente a cada exercício financeiro (Decreto nº 64.214, art. 2º).

§ 1º O valor da redução ou isenção deverá ser aplicado em atividades diretamente ligadas à produção ou operação da empresa beneficiária, nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE.

§ 2º Dentro de 60 (sessenta) dias de cada operação de aumento de capital, processada de acordo com o disposto neste artigo, a pessoa jurídica ou firma individual beneficiada comunicará o fato à Superintendência de Desenvolvimento Regional e à competente repartição lançadora do imposto de renda, juntando à comunicação cópias do demonstrativo dos lançamentos contábeis efetuados e do ato que expressar a efetivação do aumento.

§ 3º No caso de utilização do valor da redução ou isenção para absorção de prejuízos, a empresa beneficiária encaminhará à Superintendência de Desenvolvimento Regional e à repartição fiscal competente, cópia dos documentos referidos no parágrafo anterior.

Art. 11. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude dos benefícios de que trata este Regulamento, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva de capital da empresa, a qual somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento de capital social (§ 3º do art. 19 do Decreto-Lei nº 1.598/1977).

§ 1º Considera-se distribuição do valor do Imposto:

I - a restituição de capital aos sócios ou acionistas, em caso de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e

II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital.

§ 2º A inobservância do disposto no caput deste artigo importa na perda da redução ou isenção e na obrigação de recolher, com relação à importância distribuída, o imposto que a empresa tiver deixado de pagar, sem prejuízo da incidência do imposto sobre o lucro distribuído como rendimento do beneficiário e das penalidades cabíveis (Art. 19 § 5º do Decreto-lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977).

Art. 12. Quando se verificar pluralidade de estabelecimentos, será analisado o direito ao incentivo em relação a cada um deles.

CAPÍTULO III

DA REDUÇÃO FIXA DE 75% DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS

Art. 13. A partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2013, para implantação, ampliação, diversificação ou modernização, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração (art 1º da MP 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos pleitos aprovados ou protocolizados no órgão competente e na forma da legislação anterior, até 24 de agosto de 2000, para os quais prevalece a disciplina introduzida pelo caput do art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. (Medida Provisória nº 2.199-14, art. 1º § 6º)

§ 2º A fruição do benefício fiscal referido no caput dar-seá a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que o projeto de implantação, ampliação, modernização ou diversificação entrar em operação, segundo laudo expedido pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, até o último dia útil do mês de março do anocalendário subseqüente ao do início da operação.

§ 3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se que o empreendimento entrou em operação quando, mediante inspeção para este fim realizada, resultar constatado que a produção ultrapassou o índice de 20% (vinte por cento) da capacidade real instalada prevista no projeto e, no caso de implantação, em havendo dados disponíveis, também poderá ser considerado como início de operação, quando a produção ultrapassar o ponto de nivelamento previsto no projeto.

§ 4º Na hipótese de expedição de laudo constitutivo após a data referida no parágrafo segundo, a fruição do benefício dar-se-á a partir do ano-calendário da sua expedição.

§ 5º O prazo de fruição do benefício fiscal será de 10 (dez) anos, contado a partir do ano-calendário de início de sua fruição.

§ 6º O benefício previsto no caput concedido a projetos de modernização parcial, ampliação ou diversificação não atribui ou amplia benefícios a resultados correspondentes à produção anterior.

Art. 14. As pessoas jurídicas que pretendam habilitar-se aos benefícios da redução do Imposto de Renda de que trata o art. 13, deverão apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional projeto técnico-econômico, de acordo com a natureza do pleito, conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constante do Anexo II deste Regulamento.

Parágrafo único. Enquanto vigorar a data limite prevista no art. 13, poderão ser apresentados à SUDAM, conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constante do Anexo III deste Regulamento, os projetos técnico-econômicos referentes à implantação de projetos de infraestrutura com entrada em operação posterior a 31 de dezembro de 2013, desde que previamente aprovados em suas respectivas agências reguladoras e detentores de outorga de concessão, quando for o caso.

Art. 15. As pessoas jurídicas deverão pleitear o reconhecimento do direito à redução de que trata este capítulo à unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF de sua jurisdição, cujo pedido será instruído com o laudo de que tratam os §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e de conformidade com a Instrução Normativa nº 267/2002 da SRF.

Art. 16. As pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação protocolizados no órgão competente na forma da legislação anterior a 24 de agosto de 2000, que venham a ser aprovados com base na disciplina introduzida pelo caput do art. 3º da Lei nº 9.532, de 1997, e cuja atividade se enquadre em setor econômico considerado prioritário, poderão pleitear a redução prevista no art. 13 deste Regulamento pelo prazo que remanescer para completar o período de dez anos.

CAPÍTULO IV

DA REDUÇÃO ESCALONADA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS.

Art. 17. As pessoas jurídicas que mantenham empreendimentos econômicos na área de atuação da extinta SUDAM e SUDENE, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional ou que mantenham empreendimentos econômicos que têm sede na área de jurisdição da Zona Franca de Manaus, poderão pleitear redução do Imposto de Renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, conforme os percentuais abaixo estabelecidos:

I - 25% (vinte e cinco por cento), para os períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2008; e

II - 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), para os períodos de apuração compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013.

§ 1º As empresas que desejarem habilitar-se ao benefício de que trata o caput deste artigo, deverão encaminhar requerimento à Superintendência de Desenvolvimento Regional, solicitando que seja expedido laudo atestando as condições mínimas necessárias ao gozo da Redução, conforme Roteiro de Elaboração de Pleitos constante do Anexo II deste Regulamento.

§ 2º As pessoas jurídicas que usufruíam o benefício de que trata este artigo até 31 de dezembro de 2000, devem, por força do art. 2º da Medida Provisória nº 2.199, de 24 de agosto de 2001, ingressar com novo pleito, com vistas ao enquadramento nos setores da economia definidos como prioritários, desde que tenha sido emitida, anteriormente, a declaração de que satisfaz às condições estabelecidas para o gozo do benefício fiscal.

Art. 18. A fruição do benefício fiscal referido neste capítulo para as empresas que obtenham o laudo de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á a partir da data em que a pessoa jurídica apresentar pleito à Superintendência de Desenvolvimento Regional solicitando o benefício, devidamente instruído com o atendimento integral da documentação exigida (Decreto nº 64.214/1969, art. 8º).

CAPÍTULO V

DA ANÁLISE DOS PLEITOS DE REDUCÃO FIXA E ESCALONADA DO IMPOSTO DE RENDA E ADICIONAIS NÃO RESTITUÍVEIS E DA EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS

Seção I

Da Análise dos Pleitos

Art. 19. A análise do pleito pela Superintendência de Desenvolvimento Regional será iniciada pela verificação da existência da documentação exigida, conforme estabelecido no Roteiro de Elaboração de Pleitos, constante do Anexo II deste Regulamento ou Anexo III deste Regulamento, o que for o caso.

§ 1º Verificada a não-apresentação da documentação exigida, a Superintendência de Desenvolvimento Regional ensejará o arquivamento do pleito, comunicando sua decisão à empresa pleiteante; e

§ 2º Mantido o interesse da empresa, novo pleito deverá ser apresentado, na forma deste regulamento.

Art. 20. Verificada a apresentação da documentação exigida, a Superintendência de Desenvolvimento Regional realizará vistoria prévia no empreendimento, com a finalidade de subsidiar o parecer técnico a ser emitido.

Art. 21. Após a vistoria e sempre que julgar pertinente, a Superintendência de Desenvolvimento Regional solicitará mediante ofício as informações adicionais necessárias à análise do pleito, sendo facultado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, findo o qual, sem o devido atendimento, ocasionará o arquivamento do pleito.

Art. 22. As retificações dos pleitos quando necessárias deverão ser realizadas pelos interessados após serem notificados para esse fim.

§ 1º É vedado à equipe responsável pela análise executar quaisquer alterações, ainda que com o consentimento do interessado.

§ 2º Não é permitido à empresa interessada alterar o projeto inicial após a realização da vistoria prevista no art. 20 desta norma.

Art. 23. A análise do pleito deverá ser conclusiva quanto ao atendimento das exigências legais, sendo submetida à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional para deliberação.

Art. 24. Considerado improcedente o pleito, a Superintendência de Desenvolvimento Regional arquivará o processo correspondente e comunicará ao interessado a sua decisão.

Seção II

Da Aprovação dos Pleitos e da Emissão do Laudo

Art. 25. Cabe à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional aprovar o parecer técnico de análise, para fins de emissão do laudo, observadas as regras gerais deste Regulamento e dos seus atos complementares.

§ 1º Aprovado o parecer técnico, será expedido o respectivo Laudo Constitutivo, que será fornecido à empresa interessada.

§ 2º A expedição do Laudo Constitutivo não confere à empresa interessada o reconhecimento do direito ao benefício.

Art. 26. É vedado aos servidores da Superintendência de Desenvolvimento Regional, Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, Banco da Amazônia S/A e dos bancos ou entidades federais ou estaduais de desenvolvimento ou investimento, participarem como dirigentes ou colaboradores, a qualquer título, dos escritórios, firmas ou empresas interessadas nos benefícios de que trata este Regulamento.

CAPÍTULO VI

DOS DEPÓSITOS PARA REINVESTIMENTO

Seção I

Do Enquadramento

Art. 27. Até 31 de dezembro de 2013 as pessoas jurídicas que tenham empreendimentos em operação nas áreas de atuação da extintas SUDENE e SUDAM e que se enquadrem nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, para reinvestimento, 30% (trinta por cento) do valor do Imposto de Renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de recursos próprios.

§ 1º a liberação desses recursos fica condicionada à aprovação pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, do respectivo projeto técnico-econômico de modernização ou complementação de equipamentos;

§ 2º A aplicação de recursos de que trata este artigo se fará, obrigatoriamente, na área de atuação da extintas SUDAM e SUDENE e, exclusivamente, em máquinas e equipamentos cujas inversões poderão já ter sido realizadas no ano-base do exercício financeiro a que corresponder o depósito no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente;

§ 3º No caso das inversões realizadas nos termos do parágrafo anterior, os maquinários e equipamentos envolvidos serão vinculados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional ao benefício do reinvestimento, sendo a referida vinculação consignada pela Superintendência de Desenvolvimento Regional nas respectivas notas fiscais de aquisição;

§ 4º Os recursos do reinvestimento poderão ser utilizados para aquisições realizadas até 1 (um) ano antes do exercício correspondente ao depósito no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente;

§ 5º Não será admitida a aplicação de recursos do reinvestimento na aquisição de máquinas e equipamentos usados ou recondicionados e, no caso de aquisição com alienação, só será admitido o valor decorrente do pagamento inicial à vista (Decreto nº 64.214/69, art. 47, § 1º); e

§ 6º Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização dos recursos do reinvestimento para cobertura dos gastos realizados na fabricação das máquinas e equipamentos pela própria empresa interessada, que deverá comprovar, a critério da Superintendência de Desenvolvimento Regional, ser detentora do correspondente knowh ow.

Art. 28. As empresas interessadas deverão fazer a opção pelo incentivo do reinvestimento em sua Declaração de Rendimentos no campo específico existente.

Art. 29. O valor correspondente ao incentivo (30% do Imposto de Renda devido) e o acréscimo de recursos próprios (50% do incentivo) deverão ser depositados e preservados em conta específica aberta no Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente.

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo deve ser recolhido por meio de documento próprio de arrecadação, no mesmo prazo fixado para pagamento do imposto;

§ 2º As parcelas não depositadas até o último dia útil do ano-calendário subseqüente ao de apuração do lucro real correspondente serão recolhidas como imposto; e

§ 3º A aprovação de novo projeto de reinvestimento ficará condicionada à comprovação da aplicação dos recursos já liberados e correspondentes a exercícios anteriores nas condições previstas no Parecer da Superintendência Regional que aprovou o projeto original." (alterado pela Portaria MI nº 53, de 25.03.2009)

Art. 30. Efetuado o recolhimento do montante referente ao incentivo, a empresa deverá apresentar à Superintendência de Desenvolvimento Regional um projeto técnico-econômico acompanhado dos referidos comprovantes de depósitos e da documentação exigida segundo o Roteiro de Elaboração de Pleitos, constante do Anexo II deste Regulamento.

Art. 31. Os recursos de que trata o art. 27 deste regulamento, enquanto não desembolsados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, serão remunerados pela Taxa Extra-Mercado do Banco Central do Brasil. (art. 10 da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001).

§ 1º Do total dos depósitos destinados a reinvestimento, incluindo recursos próprios e do Imposto de Renda, será deduzida, por ocasião da liberação de cada parcela, a quantia correspondente a 2% (dois por cento), a título de custo de administração do projeto, a ser dividida em partes iguais entre a Superintendência de Desenvolvimento Regional e o banco depositário correspondente (Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A) - (Lei 8.167/1991, art. 19, § 1º); e

§ 2º A parcela de recursos destinada à Superintendência de Desenvolvimento Regional será aplicada no gerenciamento e avaliação dos benefícios da isenção e redução do IRPJ e do reinvestimento concedidos pela própria Superintendência.

Art. 32. Quando a parcela de reinvestimento correspondente ao exercício não for suficiente para a cobertura das inversões programadas, poderá a empresa apresentar projeto com a previsão de utilização de parcelas de reinvestimento em até 03 (três) exercícios futuros.

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, a utilização dos recursos correspondentes a exercícios futuros dependerá de prévia análise técnica, devendo a empresa encaminhar pleito acompanhado dos documentos relacionados no Roteiro de Elaboração de Pleitos, constante do Anexo II deste Regulamento.

Art. 33. A análise do pleito, pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, obedecerá no que couber, ao disposto nos arts. 19 a 24 deste Regulamento.

Seção II

Da Aprovação do Pleito e Liberação dos Recursos

Art. 34. Cabe à Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional decidir sobre a aprovação dos pleitos de reinvestimento, sendo-lhes aplicadas as regras contidas no art. 27 deste Regulamento.

Art. 35. Aprovado o projeto e comprovada a efetivação dos depósitos correspondentes, a Superintendência de Desenvolvimento Regional autorizará o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, a proceder a liberação dos recursos (Decreto nº 64.214/69 art. 47 § 1º).

§ 1º A empresa efetivará incorporação de recursos do seu capital no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, devendo proceder, quando for o caso, a distribuição de ações ou quotas aos acionistas ou sócios, na forma estabelecida na legislação de regência". (incluído pela Portaria MI nº 53, de 25.03.2009)

§ 2º Enquanto não forem incorporados ao capital da empresa, os recursos serão mantidos em conta denominada "Reserva de Capital", conforme o previsto no art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991;

§ 3º O procedimento indicado no parágrafo anterior será também adotado:

I - quanto às frações do valor nominal de ações ou quotas, quando houver;

II - quando o valor total dos recursos liberados não permitir a distribuição de, pelo menos, uma ação ou quota a cada acionista ou sócio da empresa beneficiária;

§ 4º A partir da realização do aumento de capital, a empresa deverá encaminhar à Superintendência de Desenvolvimento Regional cópia autenticada dos documentos referentes à operação, devidamente registrados no órgão competente ou exemplar do Diário Oficial onde tenham sido publicados aqueles documentos, nos casos em que a legislação exigir essa formalidade.

§ 5º Considera-se o prazo citado no § 1º deste artigo, aplicável aos recursos decorrentes de depósitos para reinvestimento no Banco do Nordeste do Brasil S.A., e no Banco da Amazônia S.A., na forma do art. 19, da Lei nº 8.167, de 1991, em ano anterior, desde que relativos à autorização a que se refere o caput." (incluído pela Portaria MI nº 53, de 25.03.2009)

Art. 36. Na hipótese do projeto não ser aprovado, caberá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, mediante comunicação da Superintendência de Desenvolvimento Regional correspondente, devolver à empresa a parcela de recursos próprios e recolher à União Federal o valor depositado como incentivo devidamente corrigido (§ 3º do art. 19 da Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991).

Art. 37. Constatada a falta ou má aplicação dos recursos liberados, por meio de fiscalizações periódicas a serem realizadas pela Superintendência de Desenvolvimento Regional, a irregularidade será comunicada à repartição fiscal competente.

CAPÍTULO VII

DOS INCENTIVOS DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA E DO DESCONTO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 38. Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, para bens adquiridos de 1º janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional em microrregiões menos desenvolvidas localizadas nas áreas de atuação das extintas SUDAM e SUDENE, terão direito:

I - á depreciação acelerada incentivada, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda; e

II - ao desconto, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese de aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados no Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado.

§ 1º Os municípios integrantes das microrregiões alcançadas por esse incentivo são aqueles constantes do Anexo I(único) da Portaria nº 1.211, de 20/12/2006 do Ministério da Integração Nacional.

§ 2º A depreciação acelerada incentivada de que trata o inciso I do caput deste artigo consiste na depreciação integral no próprio ano da aquisição.

I - A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real;

II - O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem; e

III - A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real;

§ 3º A fruição dos benefícios de que trata este artigo fica condicionada à fruição do benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-17, de 24 de agosto de 2001.

Art. 39. Compete à Superintendência de Desenvolvimento Regional a aprovação dos projetos referidos no artigo anterior.

Parágrafo único. A análise do projeto e a emissão da declaração observarão, no que couber, as disposições dos arts. 19 a 24 deste regulamento.

Art. 40. Para obtenção da declaração de que a empresa atende às condições estabelecidas pelos art. 38 e art. 39, a interessada formulará requerimento à Superintendência de Desenvolvimento Regional, com informações e documentos constantes do Anexo II deste Regulamento, em conformidade com o art. 31 da Lei nº 11.196/2005 e do Decreto nº 5.988/2006

CAPÍTULO VIII

DA ISENÇÃO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM E DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

Art. 41. Serão concedidos aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam declarados pela Superintendência de Desenvolvimento Regional correspondente como de interesse para o desenvolvimento regional, até 31 de dezembro de 2010, os seguintes incentivos:

I - isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.

II - isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.

Art. 42. Para os fins deste capítulo serão utilizados no que couber os conceitos dispostos, no art. 5º deste Regulamento.

Art. 43. Para obtenção da declaração de interesse para a Região, a interessada formulará requerimento à Superintendência de Desenvolvimento Regional, conforme o roteiro com as informações e documentos constantes do Anexo II deste Regulamento, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 9.808, de 20 de junho de 1999.

Art. 44. A análise do pleito, bem como, a emissão da declaração, atenderá no que lhe for aplicável, às regras ditadas nos arts. 19 a 24 deste Regulamento.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. As empresas contempladas com quaisquer dos incentivos fiscais administrados pelas Superintendências de Desenvolvimento Regional deverão, obrigatoriamente, manter no local do empreendimento, à vista do público, placa mencionando o benefício recebido, conforme modelo estabelecido pelo Governo Federal e disponível no sítio do Ministério da Integração Nacional.

§ 1º A participação do Governo Federal, por meio da Superintendência de Desenvolvimento Regional, deverá estar expressa, observados os padrões instituídos pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em local de fácil visualização e de forma legível, em:

I - cartazes, folderes, anúncios e qualquer tipo de publicidade realizada pelas empresas beneficiárias, em relação ao empreendimento objeto do benefício auferido, mesmo aquela destinada à divulgação das atividades a ele pertinentes em congressos, seminários, eventos técnico-científicos ou congêneres;

II - embalagens dos produtos oriundos do Empreendimento objeto do benefício;

III - veículos, embarcações e aeronaves de propriedade das empresas beneficiárias, relativos ao Empreendimento objeto do benefício.

§ 2º A Superintendência de Desenvolvimento Regional disponibilizará em meio eletrônico os modelos da publicidade de que trata este artigo.

Art. 46. A pessoa jurídica beneficiária de isenção e redução do imposto de renda obriga-se a:

I - permitir à equipe técnica da Superintendência de Desenvolvimento Regional o acesso às dependências de seus estabelecimentos, à contabilidade e a todos os documentos e registros concernentes à aplicação dos valores dos benefícios; e

II - manter em dia o cumprimento de todas as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e outras de caráter social, inclusive o recolhimento das contribuições sociais devidas, encaminhando à Superintendência de Desenvolvimento Regional os respectivos comprovantes, sempre que exigidos, bem como apresentar, se assim exigida, prova idônea do cumprimento de obrigação de qualquer outra natureza a que esteja submetida por força de disposição legal ou regulamentar;

III - informar anualmente os dados pertinentes ao incentivo de redução do imposto devido, além de registros contábeis, sociais e ambientais para efeito de avaliação dos benefícios.

Art. 47. Por ocasião da declaração anual de imposto de renda da pessoa jurídica, as empresas beneficiárias deverão apresentar a Superintendência de Desenvolvimento Regional a informação do valor do imposto que deixou de ser recolhido, em razão da isenção ou redução do IRPJ.

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento Regional.

Art.49. Para o fiel cumprimento deste Regulamento, poderá a Superintendência de Desenvolvimento Regional baixar, mediante Resolução, as instruções que se fizerem necessárias.

Art. 50. Este Regulamento entra em vigor na data de sua a publicação.

ANEXO II - SUDAM

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PLEITOS DOS INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

I - REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1. MODELOS DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DO IRPJ:

1.1. MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO (EMPREENDIMENTOS EXISTENTES - REDUÇÃO ESCALONADA)

Ilmo. Superintendente da SUDAM, A empresa ___________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de __________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à ___________________________, município de ________________, Estado de __________________, anexa os documentos e informações exigidos no Regulamento dos Incentivos de Redução do imposto de Renda administrados pela SUDAM, e requer que se digne mandar expedir o "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o art. 14 da Lei nº 4.239/63, com as alterações posteriores, reconhecendo o seu direito à redução do Imposto de Renda e adicionais não-restituíveis, sobre os seus lucros tributáveis decorrentes da exploração de ____________________________, nos termos do que determina o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.212/2002.

Informa, ainda, que sua capacidade anual de produção é de ______________.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________.

___________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

1.2. MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO

(EMPREENDIMENTOS NOVOS - REDUÇÃO FIXA 75%) Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM, A empresa ____________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _______________, à Avenida/Rua ________________________________________, e unidade produtiva localizada à ________________________, município de ____________________, Estado de __________________, anexa os documentos e informações exigidos no Regulamento dos Incentivos de redução do imposto de renda administrados pela SUDAM, e requer que se digne mandar expedir o "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.564/77, com as alterações posteriores, reconhecendo o seu direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda e adicionais não-restituíveis, sobre os seus lucros tributáveis decorrentes da (*)

__________________________ de sua capacidade instalada para exploração de ____________________, nos termos do que determina o art. 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e alterações da MP 2.199-14/2001 e do Decreto nº 4.212/2002.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________.

___________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa *(Instalação/Ampliação/Diversificação/Modernização)

2. DOCUMENTOS A ANEXAR AO REQUERIMENTO

01. Cópia autenticada da ata/contrato de constituição/registro individual, conforme o caso, contendo o número e data legível do registro na Junta Comercial;

02. Cópia(s) autenticada(s) da(s) ata(s)/alteração(ões)/aditivo(s) onde conste(m) mudança(s) da razão social, de endereço(s) da sede/unidade produtiva e dos objetivos da empresa; criação e fechamento de filial(is); transferência(s); transformações do tipo de sociedade; aumento de capital; incorporação; fusão; cisão; consolidação estatutária etc.;

03. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ, da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

04. Declaração da Federação das Indústrias ou da Agricultura, atualizada, do Estado onde se localiza a unidade produtiva objeto do incentivo, comprovando que se encontra em funcionamento; se dedica à(s) atividade(s) para a(s) qual(is) solicita o benefício e citando o(s) produto(s) que compõe(m) sua linha de produção; (Decreto 64.214/69 art. 7 inciso II) e nos casos de Infra-Estrutura e Turismo a Declaração do Órgão competente.;

05. Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;

06. Certidão do IBGE, atualizada, do Estado da unidade produtiva objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas; (Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968);

07. Procuração atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto à SUDAM)

08. Balanços referentes aos três últimos anos ou de abertura (quando for o caso), assinados pelo contador e dirigente da empresa;

09. Cópias autenticadas e legíveis das notas fiscais das máquinas e equipamentos necessários ao processo produtivo;

10. Relato minucioso do processo produtivo;

11. Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de venda dos produtos;

12. Cópias autenticadas e legíveis das primeiras notas fiscais de serviços, acompanhadas dos respectivos contratos de prestação de serviços (quando se tratar de atividades ligadas à informática, turismo etc.);

13. Cópias autenticadas e legíveis de notas fiscais e documentos comprobatórios de baixa dos equipamentos sucateados, bem como a capacidade anterior (em caso de modernização);

14. Lay-out da área de produção anterior e atual, inclusive histórico das atividades (em caso de modernização e ou ampliação);

15. Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

16. Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;

17. Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

18. Lançamentos contábeis ou cópia(s) de ata(s)/alteração(ões) contratual(is) da(s) incorporação(ões) ao capital social, dos recursos relativos ao benefício já concedido (quando for o caso), acompanhados de cópia(s) da(s) Declaração(ões) do Imposto de Renda;

19. Identificação da empresa (segundo modelo descrito a seguir);

20. Dados técnicos (segundo Quadros I, II, III e IV, conforme o caso), assinados pelo(s) dirigente(s) da empresa;

21. Informes sobre mão-de-obra (segundo Quadro V);

22. Incorporação dos recursos (segundo Quadro VI), no caso de a empresa já ser beneficiária de isenção (em vigor) e/ou redução);

23. Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

- Descrição do processo produtivo com fluxograma de produção - Relatório fotográfico OBS: No caso de redução escalonada, dispensa-se apresentar itens 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 21.

3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social:

________________________________________________________

Data de fundação: ____/____/____ CNPJ sede:

__________________ CNPJ Unidade Produtiva:

__________________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos:

nº__________ em ___/___/_____

Sede: _____________________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Unidade produtiva: ___________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Escritório comercial: __________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Data do encerramento do Exercício Social:

_____/_____/_____

Filiais, agências e escritórios:

Natureza do Estabelecimento Rua e nº Cidade e Estado ----------------------------------- ------------------------------- -------

---------------

----------------------------------- ------------------------------- -------

Objetivos Sociais da Unidade objeto do incentivo _________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à área de atuação da extinta SUDAM:

_______________________________________________

Informar alterações contratuais onde constem: mudança de razão social, endereço atual, criação de filiais, transferências, transformação do tipo da sociedade etc.

_________________________________________________

DIRETORIA/GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO

Cargos

Nomes

CPF

 

 

 

 

 

 

Anexar Atos correspondentes registrados na Junta Comercial DATA DA ELEIÇÃO: ___/___/___. DURAÇÃO DO MANDATO:

____ ANOS.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (SE HOUVER)

Cargos

Nomes

CPF

 

 

 

 

 

 

Anexar Atos correspondentes registrados na Junta Comercial DATA DA ELEIÇÃO: ___/___/_____. DURAÇÃO DO MANDATO: ____ ANOS.

ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL (COMPATÍVEL COM O BALANÇO/BALANCETE QUE FUNDAMENTAR AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS)

Principais acionistas Cotista - Pessoa física ou jurídica

Domicílio fiscal (C)

CNPJ/CPF

Participação no capital

Participação no capital (A)

% sobre total (B)

 

 

 

 

 

(A) Citar o número de cotas/ações (B) No caso de S/A, preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o Capital Votante.

(C) Domicílio dos acionistas/cotistas.

IDENTIFICAÇÃO DO PLEITO

- Implantação, Ampliação, Diversificação, Modernização Parcial, Modernização Total.

Obs: apresentar um projeto específico para cada pleito - Enquadramento em setores considerados prioritários para o Desenvolvimento Regional - Decreto nº 4.212/2002. (mencionar inciso e alínea; ex: 2º, III, b)

- No caso da Indústria enquadramento dos Produtos na "Classificação de Indústrias", adotados pelo IBGE.

4. DADOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS:

4.1. Quando a produção ultrapassar 20% da Capacidade Real Instalada/Ampliada/Modernizada

4.1.1. Implantação OU Diversificação

QUADRO I

 

 

Demonstrativo da Capacidade Real (anual) Instalada e Produções Efetivas

 

 

Descrição do(s) produto(s)

Unidade (A)

QUANTIDADES

 

 

(objeto da redução)

 

 


Capacidade Real Instalada

PRODUÇÕES EFETIVAS (B)

 

 

ANO I

ANO II

ANO III

ANO IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

 

 

 









 

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc. conforme o caso.

(B) Especificar a quantidade produzida, ano a ano, desde quando a empresa começou a produzir.

4.1.1. Ampliação OU Modernização

QUADRO II

Demonstrativo da Capacidade Real (anual) Instalada e Produções Efetivas

Descrição do(s) produto(s)

(objeto da redução)

Unidade (A)

QUANTIDADES

PRODUÇÕES EFETIVAS (B)

Capacidade Real Instalada

Antes da Ampliação ou Modernização (1)

Ampliação ou Modernização (2)

Total

 

 

 

ANO I

ANO II

ANO III

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc., conforme o caso.

(B) Especificar a quantidade produzida, ano a ano, desde quando a produção ultrapassar a capacidade real instalada.

4.2. Quando a produção ultrapassar o Ponto De Nivelamento previsto (Só no caso de implantação).

QUADRO III

Demonstrativo da capacidade de produção e vendas no ano em que a produção ultrapassa o ponto de nivelamento

Descrição do(s) produto(s)

Unidade (A)

Capacidade Real Instalada

A partir do ponto de nivelamento - ano _____

(objeto da redução)

 

 

 

Produção vendida (1)

Preço unitário

Total (em R$) (1x2)

(em R$) (2)

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

 

(A) Unificar a unidade de produção em tonelada, litro, metro, peça etc., conforme o caso.

(B) A preços de: ________ (mês/ano)

NOTA: Especificar o ano em que a produção ultrapassou o ponto de nivelamento, com os respectivos cálculos.

QUADRO IV

Composição dos Custos Totais Previstos

Discriminação

Valores em 1,00 (A)

CUSTOS FIXOS

 

Salários de mão-de-obra fixa

 

Encargos sociais e trabalhistas

 

Honorários da diretoria

 

Seguros

 

Manutenção

 

Depreciação

 

Amortização

 

Exaustão

 

Despesas Administrativas

 

Outros

 

CUSTOS VARIÁVEIS

 

Salários

 

Encargos Sociais e trabalhistas

 

Matérias primas e materiais secundários

 

Material de embalagem

 

Despesas bancarias

 

Propaganda

 

Imposto

 

Pis/Finsocial

 

Outros

 

Total

 

5. INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

QUADRO V

Empregados

Regime de trabalho

Quantidades

Horas/dia

Dias/ano

Atual

Projetadas

Fixas

 

 

 

 

Va r i á v e l

 

 

 

 

I - Administrativos

 

 

 

 

II - Técnicos

 

 

 

 

III - de fabricação

 

 

 

 

IV - Cargos de chefia administrativos

 

 

 

 

V - Cargos de chefia de fabricação

 

 

 

 

TOTAIS

 

 

 

 

6. INCORPORAÇÃO DOS RECURSOS DO INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 4.239/63 (artigos 13 e 14)

ISENÇÃO E/OU REDUÇÃO (EM VIGOR)

QUADRO VI

Data

Valor Incorporado

Ano de referencia

Registro na junta comercial

Artigo 22 Decreto nº 756/1969

Artigo 23 Decreto nº 756/1969

Correção Monetária

 

Data

Numero

 

 

 

 

 

 

 

Caso os recursos continuem em Reserva - Conta Especial - ou tenham sido utilizados para absorver prejuízos, apresentar a documentação comprobatória (lançamentos contábeis, balanços, demonstrações financeiras, declarações do IRPJ etc.)

II - REINVESTIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

1. MODELO DE REQUERIMENTO

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM, A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua _____________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº ___.___.____/____-___, anexa projeto técnico-econômico de Reinvestimento e demais documentos exigidos, e requer que se digne mandar proceder à análise do pleito apresentado, de conformidade com as normas vigentes nessa Agência.

O referido projeto tem por objetivo o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto de Renda devido no(s) ano(s) calendário de ______________, (respectivamente), com depósitos efetuados no Banco do Nordeste S.A. - BNB, atendendo ao que dispõe o art. 19 da Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pelo art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com as modificações do art. 3º da Medida Provisória 2.199-14 e do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, bem como o disposto no Regulamento dos Incentivos Especiais administrados pala SUDAM.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2. DOCUMENTOS A ANEXAR AO REQUERIMENTO

01. Projeto técnico para pré-análise e análise definitiva;

02. Cópia autenticada dos Estatutos Sociais/Contrato Social, devidamente atualizados com as respectivas Alterações, observando: Objetivos sociais;

b) Capital integralizado e sua distribuição;

c) Diretoria e/ou Gerência.

03. Ata (ou Alteração contratual) do último aumento de capital;

04. Ata da AGE/Alteração contratual que elegeu a atual diretoria;

05. Balanços publicados com demonstração dos resultados dos dois últimos exercícios fiscais;

06. Declaração de Renda e recibo de entrega com a chancela da Receita Federal ou Banco recebedor, referente ao(s) exercício(s) correspondente(s) à opção pelo incentivo;

07. Comprovante(s) do(s) depósito(s) efetuado(s) no Banco da Amazônia, autenticado(s) mecanicamente

08. Notas fiscais e/ou faturas pró-forma, lista de preços, orçamentos dos investimentos (conforme o caso), observando:

Notas fiscais e demais documentos (nítidos e sem rasuras);

Se o bem é alienado, anexar o Contrato e as quitações realizadas (só se admite para reinvestimento a parte dos recursos próprios, não se aceitando financiamento);

Em caso de orçamento deverá constar o "de acordo" da empresa;

Se o equipamento é importado, apresentar Nota Fiscal de Entrada, Guia de Importação e descrição sumariada da composição dos custos.

09. Certidão de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União atualizada, da Unidade produtiva;

10. Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo INSS, da unidade produtiva;

11. Certificado de regularidade do FGTS, da unidade produtiva;

12. Certidão de quitação c/IBGE, atualizada, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas;

13. Procuração, atualizada, com firma reconhecida (caso exista intermediário entre SUDAM/Empresa).

14. Apresentar informações conforme modelos constantes das páginas seguintes, assinados pelo dirigente da empresa.

15. Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social: ______________________________________________________________________________________

Data de fundação: ____/____/____ CNPJ sede: __________________ CNPJ Unidade Produtiva: __________________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: nº__________ em ___/___/_____

Sede: _____________________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Unidade produtiva: ___________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Escritório comercial: __________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Data do encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, agências e escritórios:

Natureza do Estabelecimento

Rua e nº

Cidade e Estado

 

 

 

 

 

 

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do incentivo __________________________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à área de atuação da extinta SUDAM:

__________________________________________________________________

Informar as alterações contratuais onde constem: mudança de Razão Social, endereço atual, criação de filiais, transferências, transformação do tipo de sociedade etc.

4. ATUAL DIRETORIA/GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______

Duração do Mandato: ______ Anos

Cargos

Nomes

 

 

 

 

5. ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ________ (__________) dividido em (A) _____________.

Principais acionistas/quotistas

Nacionalidade

Participação no capital

(pessoa física ou jurídica)

 

 

 

 

Qtd. Ações/quota (A)

% sobre total (B)

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

100

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

6. JUSTIFICATIVA DO PLEITO

6.1. Objetivos do Projeto _____________________________________________________________________________

6.2. Vantagens que os novos Investimentos trarão à Empresa _______________________________________________

6.3. Número de Empregos Diretos/Indiretos criados ________________________________________________________

7. Investimentos Fixos Realizados e/ou a Realizar

Nº de ordem

Quantidade

Discriminação

Valores (em R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

8. INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS (Valores em R$)

Discriminação

Existente (A)

Projetados (B)

Total

Terreno, obras preliminares e complementares.

 

 

 

Obras Civis

 

 

 

Instalações

 

 

 

Máquinas, aparelhos e equipamentos (B)

 

 

 

Veículos

 

 

 

Moveis e utensílios

 

 

 

Outros

 

 

 

Total

 

 

 

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto.

OBS: Admitir-se-á a rubrica "veículo" (utilitários) como equipamentos, se compuser o fluxo da produção, as inversões discriminadas (máquinas e equipamentos) devem estar diretamente ligadas à produção, não se admitindo as rubricas móveis e utensílios, obras civis, terrenos etc.

9. INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

Empregados

Regime de Trabalho

Quantidade

Horas/dia

Dias/ano

Atual

Projetada

Administrativos

 

 

 

 

Técnicos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

Com cargo de chefia

 

 

 

 

Administrativos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

 

Totais

 

 

10. INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos ou atividades da Empresa __________________________________________________________________

Vendas anuais e projetadas (quantidades)

Principais produtos

Unidade

Anual

Projetada

Mercado

Interno

Externo

Interno

Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. FONTES E USOS PROJETADOS

(Considerar apenas os valores constantes do pleito) (valores em R$)

A - FONTES

(A=G)

B - Recursos Próprios

(B=A)

C - Recursos dos Acionistas

(C=A-D)

D - Recursos do art. 19 da Lei nº 8.167/91

(D=E+F)

E - Imposto de Renda - ano calendário _____

 

F - Complementação Legal (50%)

 

G - USOS

(G=H+I)

H - Máquinas, aparelhos e equipamentos

 

I - Custos de administração do projeto (2%)

(I=2% de

D)

12. NOTAS EXPLICATIVAS

O projeto apresentado à SUDAM, para pré-análise, deve vir acompanhado das 1ª vias das Notas Fiscais, para que lhes seja aposto o carimbo "Art. 19 Lei nº 8.167/91"

III - BENEFÍCIO DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA E DO DESCONTO, EM 12 MESES DOS CRÉDITOS - PIS/PASEP E DA COFINS

1. MODELO DE REQUERIMENTO PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA E DO DESCONTO NO PRAZO DE DOZE MESES CONTADO DA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM, A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, requer que se digne emitir declaração de que satisfaz as condições estabelecidas no art. 31, incisos I e II da Lei nº 11.196/2005.

A referida solicitação tem por objetivo a utilização do beneficio da Depreciação Acelerada para efeito do cálculo do Imposto Sobre Renda e o desconto no prazo de doze meses contado da aquisição dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e do § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, na hipótese da aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos destinados à incorporação ao seu ativo imobilizado relacionados no Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social: ______________________________________________________________________________________

Data de fundação: ____/____/____ CNPJ sede: __________________ CNPJ Unidade Produtiva: __________________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: nº__________ em ___/___/_____

Sede: _____________________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Unidade produtiva: ___________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Escritório comercial: __________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Data do Encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, Agências e Escritórios:

Natureza do Estabelecimento

Rua e Nº

Cidade e Estado

 

 

 

 

 

 

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do Incentivo ___________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à Área de Atuação da Extinta SUDAM:

_________________________________________________________

3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01. Identificação, localização, objeto do incentivo;

02. Cópia do cartão de inscrição no CNPJ, da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

03. Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento e Licença Ambiental;

04. Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto à SUDAM);

05. Relação de máquinas e equip. que compõem o processo produtivo, adquiridos a partir do ano-calendário 2006;

06. Cópias das Notas Fiscais de máquinas e equipamentos e instrumentos novos, relacionados no art. 1º, incisos I e II do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006.

07. Certidão de Quitação de Tributos Federais, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

08. Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, relativa à unidade produtiva interessada no incentivo;

09. Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

10. Cópia do Laudo/Declaração/Ato Homologatório da SRF objeto do benefício de que trata o art. 1º MP 2.199-14/2001;

11. Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

4. ATUAL DIRETORIA/GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______ Duração do Mandato: ______ Anos

cargos

Nomes

 

 

 

 

5. ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ ________ (_____________) dividido em (A) ________quotas.

Principais acionistas/quotistas

Nacionalidade

Participação no capital

(pessoa física ou jurídica)

 

 

Qtd. Ações/quotas (A)

% sobre total (B)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

100,00

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante

6. JUSTIFICATIVA DO PLEITO

6.1. Objetivos do Projeto ______________________________________________________________

6.2. Vantagens que os Novos Investimentos trarão à Empresa ______________________________________________________________

6.3. Número de Empregos Diretos/Indiretos criados ______________________________________________________________

7. INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº de ordem

Quantidade

Discriminação

Valores (em R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

8. INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS (valores em R$)

Discriminação

Existente (A)

Projetados (B)

Total

Terreno, obras preliminares e complementares.

 

 

 

Obras Civis

 

 

 

Instalações

 

 

 

Máquinas, aparelhos e equipamentos (B)

 

 

 

Outros

 

 

 

Total

 

 

 

 

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto

9. INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

empregados

Regime de trabalho

Quantidade

Horas/dia

Dias/ano

Atual

Projetada

Administrativos

 

 

 

 

Técnicos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

Com cargo de chefia

 

 

 

 

Administrativos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

 

To t a i s

 

 

10. INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa __________________________________________________________________

Vendas anuais e projetadas (quantidades)

Principais produtos

Unidade

Anual

Projetada

Mercado

Interno

Externo

Interno

Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - ISENÇÃO DO AFRMM E DO IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO

1. MODELO DE REQUERIMENTO PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM E DO IOF NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADOS PARA PAGAMENTO DE BENS IMPORTADOS.

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM, A empresa ________________________________________, pessoa jurídica (firma individual) com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, inscrita no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no ___.___.____/____-___, requer que se digne emitir declaração de que satisfaz as condições estabelecidas no art. 4º, incisos I e II da Lei nº 9.808/99.

A referida solicitação tem por objeto a utilização do beneficio da Isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e da isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados, em função do projeto de _____________________ que visa a produção de ____________________.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social: ______________________________________________________________________________________

Data de fundação: ____/____/____ CNPJ sede: __________________ CNPJ Unidade Produtiva: __________________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: nº__________ em ___/___/_____

Sede: _____________________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Unidade produtiva: ___________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Escritório comercial: __________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Data do encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, Agências e Escritórios:

Natureza do Estabelecimento

Rua e Nº

Cidade e Estado

 

 

 

 

 

 

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do Incentivo:

______________________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à Área de Atuação da Extinta SUDAM:

______________________________________________________________

3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01. Identificação, localização, objeto do incentivo;

02. Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ, da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

03. Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDAM);

04. Cópias dos Atos Constitutivos, Alterações, eleição diretoria, composição do capital social atualizados;

05. Dados técnicos e econômicos do projeto segundo o modelo adotado pela SUDAM

06. Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada;

07. Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS;

08. Certificado de Regularidade do FGTS;

09. Cópia do Laudo/Declaração/Ato Homologatório SRF objeto do benefício que trata o art. 1º MP 2.199-14/2001 (quando for o caso);

10. Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

4. DADOS TÉCNICOS ECONÔMICOS FINANCEIROS

4. 1 -ATUAL DIRETORIA/GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______ Duração do Mandato: ______ Anos

cargos

Nomes

 

 

 

 

 

 

4.2. ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ _________ (_______________) dividido em (A) ________quotas.

Principais acionistas/quotistas

Nacionalidade

Participação no capital

(pessoa física ou jurídica)

 

 

Quantidade Ações/quotas (A)

% sobre total (B)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

100

 

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

4.3. JUSTIFICATIVA DO PLEITO

4.3.1. Objetivos do Projeto

4.3.2. Programa de produção e vendas - atual (Capacidade definida do projeto de Instalação, Ampliação, Diversificação, Modernização).

__________________________________________________________________

4.3.3. Histórico da Empresa __________________________________________________________________

4.3.4. Número de Empregos Diretos/Indiretos criados

4.4. INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº de ordem

Quantidade

Discriminação

Valores (em R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.5. INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação

Existente (A)

Projetados (B)

Total

Terreno, obras preliminares e complementares.

 

 

 

Obras Civis

 

 

 

Instalações

 

 

 

Máquinas, aparelhos e equipamentos (B)

 

 

 

Outros

 

 

 

Total

 

 

 

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto.

4.6. INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

Empregados

Regime de trabalho

Quantidade

Horas/dia

Dias/ano

Atual

Projetada

Administrativos

 

 

 

 

Técnicos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

Com cargo de chefia

 

 

 

 

Administrativos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

 

Totais

 

 

4.7. INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa __________________________________________________________________

Vendas anuais e projetadas (quantidades)

Principais produtos

Unidade

Anual

Projetada

Mercado

Interno

Externo

Interno

Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.8. FLUXOGRAMA DE PRODUÇÂO E LAY-OUT DA EMPRESA

ANEXO III

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PLEITOS DOS INCENTIVOS FISCAIS ADMINISTRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM

I - REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

1. MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO

1.1. MODELO DE REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO (PROJETOS ENQUADRADOS NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.14)

Ilmo. Sr. Superintendente da SUDAM, A empresa ________________________________________, pessoa jurídica com sede na cidade de _____________________________, Estado de _____________, à Avenida/Rua ______________________________________, e unidade produtiva localizada à _________________________, município de _______________, Estado de _________________, anexa os documentos e informações exigidos nos itens de 2 a 4 deste Anexo, e requer que se digne mandar expedir a DECLARAÇÃO de APROVAÇÃO de PROJETO nos termos do art. 1º da MP 2.199-14/2001, e ainda se obriga, sob pena de perda do direito à obtenção do "LAUDO CONSTITUTIVO" de que trata o § 1º do art. 1º da MP 2.199-14/2001, a informar à SUDAM da efetiva entrada em operação do empreendimento, nas condições previstas no § 3º do art. 13 deste Regulamento, no ano de sua ocorrência, ocasião em que se obriga a apresentação dos formulários e informações constantes e previstas no Anexo II deste Regulamento dos Incentivos de redução do imposto de renda administrados pela SUDAM.

Informa, ainda, que sua capacidade anual de produção será de ______________.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

________________, ____ de __________ de ________

__________________________________________

Nome com carimbo do assinante/da empresa

2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão social: _______________________________________________________________________________Data de fundação: ____/____/____ CNPJ sede: __________________ CNPJ Unidade Produtiva: __________________

Registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos: nº__________ em ___/___/_____

Sede: _____________________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Unidade produtiva: ___________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Escritório comercial: __________________ (Avenida/Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP) fone: _________ fax: _________

Data do encerramento do Exercício Social: _____/_____/_____

Filiais, Agências e Escritórios:

Natureza do Estabelecimento

Rua e Nº

Cidade e Estado

 

 

 

 

 

 

Objetivos Sociais da Unidade pleiteante do Incentivo:

______________________________________________________________

Incentivos já concedidos relativos à Área de Atuação da Extinta SUDAM:

______________________________________________________________

3. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

01. Identificação, localização, objeto do incentivo;

02. Cópia autenticada da ata/contrato de constituição/registro individual, conforme o caso, contendo o número e data legível do registro na Junta Comercial;

03. Cópia(s) autenticada(s) da(s) ata(s)/alteração(ões)/aditivo(s) onde conste(m) mudança(s) da razão social, de endereço(s) da sede/unidade produtiva e dos objetivos da empresa; criação e fechamento de filial(is); transferência(s); transformações do tipo de sociedade; aumento de capital; incorporação; fusão; cisão; consolidação estatutária etc.;

04. Cópia autenticada do cartão de inscrição no CNPJ, da sede e da unidade produtiva objeto do incentivo;

05. Comprovação da aprovação do Projeto pela Agência Reguladora competente;

06. Cópia do Contrato da Concessão Outorgada, quando for o caso;

07. Procuração, atualizada, com firma reconhecida (quando a empresa tiver intermediário junto a SUDAM);

08. Relato minucioso do processo produtivo;

09. Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, atualizada, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

10. Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS, referente à unidade produtiva interessada no incentivo;

11. Certificado de Regularidade do FGTS da unidade produtiva;

12. Lançamentos contábeis ou cópia(s) de ata(s)/alteração(ões) contratual(is) da(s) incorporação(ões) ao capital social, dos recursos relativos ao benefício já concedido (quando for o caso), acompanhados de cópia(s) da(s) Declaração(ões) do Imposto de Renda;

13. Identificação da empresa (segundo modelo descrito na próxima página);

14. Outros documentos que se fizerem necessários, a critério da SUDAM.

4. DADOS TÉCNICOS ECONÔMICOS FINANCEIROS

4. 1 -ATUAL DIRETORIA/GERÊNCIA

Data da Eleição:_____/_____/_______ Duração do Mandato: ______ Anos

cargos

Nomes

 

 

 

 

 

 

4.2. ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL

O Capital Social é de R$ _________ (_______________) dividido em (A) ________quotas.

Principais acionistas/quotistas

Nacionalidade

Participação no capital

(pessoa física ou jurídica)

 

 

Quantidade Ações/quotas (A)

% sobre total (B)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

100

(A) Citar o número de quotas/ações (por tipo)

(B) No caso de S/A preencher apenas os dados relativos às ações que compõem o capital votante.

4.3. JUSTIFICATIVA DO PLEITO

4.3.1. Objetivos do Projeto

4.3.2. Programa de produção e vendas - atual (Capacidade definida do projeto de Instalação).

__________________________________________________________________

4.3.3. Histórico da Empresa __________________________________________________________________

4.3.4. Número de Empregos Diretos/Indiretos criados

4.4. INVESTIMENTOS FIXOS REALIZADOS

Nº de ordem

Quantidade

Discriminação

Valores (em R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.5. INVESTIMENTOS FIXOS EXISTENTES E PROJETADOS

(Valores em R$)

Discriminação

Existente (A)

Projetados (B)

Total

Terreno, obras preliminares e complementares.

 

 

 

Obras Civis

 

 

 

Instalações

 

 

 

Máquinas, aparelhos e equipamentos (B)

 

 

 

Outros

 

 

 

Total

 

 

 

(A) Considerar o valor contábil dos bens. (B) Na data da elaboração do projeto.

4.6. INFORMES SOBRE MÃO-DE-OBRA

Empregados

Regime de trabalho

Quantidade

Horas/dia

Dias/ano

Atual

Projetada

Administrativos

 

 

 

 

Técnicos

 

 

 

 

De fabricação

 

 

 

 

Com cargo de chefia

 

 

 

 

Administrativos

 

 

 

 

De Fabricação

 

 

 

 

 

Totais

 

 

4.7. INFORMES SOBRE O MERCADO

Descrição sumária do mercado dos principais produtos da Empresa __________________________________________________________________

Vendas anuais e projetadas (quantidades)

Principais produtos

Unidade

Anual

Projetada

Mercado

Interno

Externo

Interno

Externo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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