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RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO Nº 73 DE 09.02.2007

D.O.U.: 13.02.2007

Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 61, de 08 de dezembro de 2004.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Resolução Normativa nº 61, de 08 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º (...)

IX - plano de treinamento detalhado e o número de brasileiros a serem treinados, em conformidade com o previsto no contrato, acordo ou convênio, especificando as qualificações profissionais do estrangeiro, o escopo do treinamento, sua forma de execução, o local onde será executado, o tempo de duração e os resultados esperados.

(...)"(NR)

"Artigo 3º Para concessão de novas autorizações de trabalho e/ou prorrogação de autorizações existentes, deverão ser comprovados os resultados alcançados pelo Plano de Treinamento, previsto no inciso IX do art. 2º da presente Resolução Normativa." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON FREITAS

Presidente do Conselho


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