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RESOLUÇAO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO Nº 390 DE 30.07.2011

D.O.U: 04.08.2011

Dá nova redação ao art. 1º da Resolução COFFITO 364/2009 e revoga o seu art. 2º.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 203ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2010, em sua subsede, em São Paulo-SP, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975,

Considerando a necessidade de aprimoramento da nomenclatura da especialidade profissional de forma que melhor atenda aos anseios da comunidade científica;

Considerando a derrogação tácita da Resolução nº 364/2009, publicada no DOU nº 112, seção 1, página 42, de 16 de julho de 2009, em decorrência da edição da Resolução COFFITO 377/2010;

Resolve:

Art. 1º. O art. 1º da Resolução COFFITO 364/2009, publicada no DOU nº 112, seção 1, página 42, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Reconhecer e denominar a Fisioterapia Oncológica, como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta."

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Resolução COFFITO 364/2009.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho


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