RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 662 DE 24.02.2011
D.O.U.: 28.02.2011
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e considerando a solicitação contida no Ofício nº 0017/2011-DRPA/Semoc/MPA, de 23 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º - O Ministério do Trabalho e Emprego fica autorizado, em caráter excepcional, a recepcionar, até 30 de março de 2011, os Requerimentos do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, nas áreas abrangidas pela proibição de pesca de que tratam as Portarias números 48/2007 e 50/2007 e Instruções Normativas números 129/2006, 195/2008, 196/2008, 201/2008, 209/2008, 210/2008, 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e as Instruções Normativas números 46/2005 e 49/2005 do Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Art. 2º - O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Resolução Codefat nº 657, de 16/12/2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho




