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RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO Nº 92 DE 14.12.2010

D.O.U.: 23.12.2010

Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Quando se tratar de atividades de cooperação científico-tecnológica, de que trata o inciso II do art. 1º desta Resolução Normativa, desde que não associadas à bioprospecção, o pedido de autorização do início das atividades e da participação da equipe estrangeira deverá ser formulado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), nos termos da legislação em vigor.

§ 1º. Quando da solicitação de visto previsto no caput deste artigo, o interessado deverá apresentar, à autoridade consular, cópia da Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que autorizou a atividade de sua participação, publicada no Diário Oficial da União.

§ 2º. A exigência de apresentação de cópia da Portaria poderá, a critério do Ministério da Ciência e Tecnologia, ser substituída por ato de autorização específico, nos termos de regulamento. "

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho


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