D.O.U.: 01.10.2009
Altera a Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, que
estabelece regras e critérios para a concessão ou renovação do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, no uso das competências e atribuições conferidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos X, XI e XII do artigo 4º da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, publicado Seção I, do Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º(...)
X - comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
XI - cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, conhecido pela sigla "CNPJ", anteriormente designado por Cadastro Geral de Contribuintes "CGC";
XII - certidão atualizada, fornecida pelo Ministério da Justiça, que comprova a declaração de utilidade pública federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.