Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

RESOLUÇÃO CMN (BACEN) Nº 4.003, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

DOU 26.08.2011

Altera a Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, no tocante à classificação contábil das reservas de capital por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e no art. 61 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Nº 3.605, de 29 de agosto de 2008, passa a vigorar com o seguinte redação:

"Artigo 1º (...)

 (...)

III - o produto de transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

ALTAMIR LOPES
Presidente do Banco Central
Substituto


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas