Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.548 de 12.03.2008
D.O.U.: 14.03.2008
Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras e dá outras providências.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de março de 2008, com base no
art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 1º da
Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolveu:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no
exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas
exportações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências
seguintes, verificadas a partir de 1º de março de 2007:
I - despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex); e
II - serviços prestados a residentes no exterior." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente
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