Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.548 de 12.03.2008

D.O.U.: 14.03.2008

Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras e dá outras providências.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolveu:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas exportações.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março de 2007:

I - despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e

II - serviços prestados a residentes no exterior." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente


Portal Tributário  |  Guia Trabalhista  |  Portal de Contabilidade  |  Simples Nacional  |  Modelos de Contratos  |   Normas Legais

Controle de Condomínios  |  Boletim Fiscal  |  Boletim Trabalhista  |  Boletim Contábil  |  Terceirização  |  Contabilidade Gerencial  |  Impostos

CLT  |  DCTF  |  IRPF  |  CIPA