RESOLUÇÃO CGSN No 89, DE 21 DE JULHO DE 2011
D.O.U.: 22.07.2011
Altera a Resolução CGSN no 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto no 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN no 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 18.
....................................................................................
§ 17. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.
§ 18. A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê