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RESOLUÇÃO CGSN No 89, DE 21 DE JULHO DE 2011

D.O.U.: 22.07.2011

Altera a Resolução CGSN no 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto no 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN no 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 17 e 18 no art. 18 da Resolução CGSN no 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18.

....................................................................................

§ 17. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, até o dia 29 de julho de 2011.

§ 18. A prorrogação do prazo a que se refere o § 17 não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê


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