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RESOLUÇÃO CGSN Nº 83, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

D.O.U.: 28.01.2011

Altera as Resoluções CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007 e n° 58, de 27 de abril de 2009.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.796, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.797, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.801, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.802, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.803, no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.804, e no Decreto (Estadual - RJ) nº 42.805, de 14 de janeiro de 2011, resolve:

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 7° e 8° no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 14. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 7º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011.

§ 8º Aplica-se o prazo excepcional estabelecido no § 7º para a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011.

(NR) "........................................................................................

Art. 2° O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 9° ....................................................................................

...................................................................................................

§ 2º Excepcionalmente, o MEI optante pelo SIMEI em 2010 domiciliado nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar a DASN-SIMEI até 31 de julho de 2011." (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê


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