Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 70 de 26.01.2010
D.O.U.: 28.01.2010
Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III no § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 12. (...)
(...)
§ 3º (...)
(...)
III - com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010: produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
(...)"(NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e XXIII no art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...) .
(...)
XXI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
XXII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.
XXIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS.
(...)"(NR)
Art. 3º Fica acrescido o inciso XVIII no art. 6º da Resolução CGSN nº 51, de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 6º(...)
(...)
XVIII - receitas dos incisos XXI a XXIII do art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010: alíquotas do Anexo III.
Art. 4º O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê




