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RESOLUÇÃO CGSN Nº 62, DE 20 DE JULHO DE 2009

DOU 22.07.2009

Altera a Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - MA) n°s 25.336 e 25.337, de 04 de maio de 2009, resolve: Art. 1° O Fica acrescido o § 9º no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18. ...................................................................................

..................................................................................................

§ 9° Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tri­butos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos ge­radores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2009, res­pectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Afonso Cunha, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Apicum-Açu, Arame, Arari, Bacabal, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Cajari, Cantanhede, Caxias, Codó, Coroatá, Duque Bacelar, Grajaú, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Jatobá, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matões do Norte, Miranda do Norte, Monção, Nina Ro­drigues, Pedreiras, Penalva, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pio XII, Pi­rapemas, Presidente Vargas, Rosário, Santa Helena, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São José de Ribamar, São Luís Gonzaga, São Mateus, São Raimundo do Doca Bezerra, Sa­tubinha, Timbiras, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Vargem Grande e Vitória do Mearim, todos no Estado do Maranhão." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu­blicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê Interino


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