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RESOLUÇÃO CGSN Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2009

DOU 24.03.2009

Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 4° e 5° no art. 14 da Re­solução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................................................................

.................................................................................................

§ 4° Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990.

§ 5° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-ca­lendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. " (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu­blicação.

LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê


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