D.O.U.: 30.01.2009
Altera as Resoluções
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 e nº 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 17-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009."
Art. 2º O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21.
(...)
(...)
I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;
(...)" (NR)
Art. 3º O § 6º do art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)
(...)
§ 6º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.
(...)" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.