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Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 47 de 15.12.2008

D.O.U.: 16.12.2008

Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto (Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de 11 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Artigo 16. (...)

(...)

§ 6º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:

I - Benedito Novo;

II - Blumenau;

III - Brusque;

IV - Camboriú;

V - Gaspar;

VI - Ilhota;

VII - Itajaí;

VIII - Itapoá;

IX - Luis Alves;

X - Nova Trento;

XI - Rio dos Cedros;

XII - Rodeio;

XIII - Timbó; e

XIV - Pomerode." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA
Presidente do Comitê
Substituto

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