RESOLUÇÃO CGSN Nº 35, DE 28 DE ABRIL DE 2008
DOU 30.04.2008
Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê
Substituto