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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 17 DE MARÇO DE 2008


DOU 20.03.2008

Altera a Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federativos, em relação ao inadimplemento da obrigação principal prevista na legislação do Simples Nacional.
§ 2º No caso de descumprimento de obrigações acessórias deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo."

Art. 2º O § 3º do art. 19 da Resolução CGSN nº 30, de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Deverão ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê


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