RESOLUÇÃO Nº 27, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
DOU 02.01.2008
Altera a
Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de
2007, que dispõe o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe
confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio
de 2007, com a seguinte redação:
"§ 4º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os
tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 25 de
fevereiro de 2008."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
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