RESOLUÇÃO Nº 3, DE 7 DE JULHO DE 2008
DOU 10.07.2008
Aprova o termo de opção de que trata o §1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15
de abril de 2008.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIE¬DADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no
uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de
2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Resolução, o termo de opção de
que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.
Art. 2º O termo de opção estará disponível no portal do ITR, na página da
Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.receita.fazenda.gov.br
>.
Parágrafo único. O termo de opção ficará disponível até as vinte horas (horário
de Brasília) do último dia útil do mês de no¬vembro de cada ano-calendário, e
retornará às oito horas do dia seguinte (horário de Brasília).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu¬blicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
TERMO DE OPÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
MUNICÍPIO/UF: XXXXXX/XX
O ente federado, acima identificado, manifesta opção em celebrar Convênio com a
União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para
exercer as atribuições de fis¬calização, inclusive a de lançamento de créditos
tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal,
nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6.433, de
15 de abril de 2008.
A celebração do Convênio estará condicionada ao cumpri¬mento dos requisitos e
condições estabelecidos pela RFB, observadas as resoluções do Comitê Gestor do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR).
Responsável legal perante a RFB <dados de identificação obtidos
automaticamente>:
Nome:
CPF:
Data da Opção:
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