RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE JULHO DE 2008

DOU 10.07.2008

Dispõe sobre o Portal do ITR na Internet.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIE¬DADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º O Portal do ITR na Internet deverá conter as in¬formações e o acesso aos aplicativos relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de cré¬ditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Ter¬ritorial Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2º O Portal será disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º É facultada sua disponibilização por links nos en¬dereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Confederação Nacional de Municípios, Associação Bra¬sileira de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê


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