RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE JULHO DE 2008
DOU 10.07.2008
Dispõe sobre o Portal do ITR na Internet.
O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIE¬DADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no
uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de
2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º O Portal do ITR na Internet deverá conter as in¬formações e o acesso aos
aplicativos relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela
celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de
cré¬ditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Ter¬ritorial
Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º O Portal será disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço
eletrônico <https://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º É facultada sua disponibilização por links nos en¬dereços eletrônicos
vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Confederação Nacional
de Municípios, Associação Bra¬sileira de Municípios e Frente Nacional de
Prefeitos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
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