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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.292, DE 20 DE AGOSTO DE 2010 

DOU 07.10.2010

Nota: a Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.10 para NBC TG 01 e de outras normas citadas: de NBC T 19.20 para NBC TG 16; de NBC T 19.21 para NBC TG 17; de NBC T 19.2 para NBC TG 32; de NBC T 19.31 para NBC TG 33; de NBC T 19.26 para NBC TG 28; de NBC T 19.29 para NBC TG 29; de NBC T 19.16 para NBC TG 11; de NBC T 19.28 para NBC TG 31; de NBC T 19.36 para NBC TG 36; de NBC T 19.35 para NBC TG 35; de NBC T 19.37 para NBC TG 18; de NBC T 19.38 para NBC TG 19; de NBC T 19.32 para NBC TG 38; de NBC T 19.1 para NBC TG 27; de NBC T 19.7 para NBC TG 25; de NBC T 19.25 para NBC TG 22; de NBC T 19.23 para NBC TG 15; de NBC T 19.8 para NBC TG 04; e IT 02 para CTG 03.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) (IAS 36 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.110/07, publicada no D.O.U., Seção I, de 7/12/07.

Brasília, 20 de agosto de 2010.

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

Ata CFC n.º 940

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 

NBC TG 01 (R4) – REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS


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