D.O.U.: 09.04.2010
Altera a data de
aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução
CFC nº 1.174/09.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a adoção obrigatória da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 21 - Demonstração Intermediária foi prorrogada por alguns órgãos reguladores para dezembro de 2010, resolve, ad referendum:
Art. 1º A aplicação da NBC T 19.24 - Demonstração Intermediária, aprovada pela Resolução CFC nº 1.174/09, passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.269/09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.