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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 18.12.2009

Dispõe sobre a aplicação antecipada das Normas Brasileiras de Contabilidade con­vergidas, editadas em 2009, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabili­dade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orien­tações sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que a aplicação das normas é compul­sória para a apresentação das demonstrações contábeis de exercícios sociais a iniciar-se a partir de 1º de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que, consoante o processo de conver­gência das normas internas às normas internacionais, a adoção an­tecipada de uma norma, interpretação ou comunicado técnico con­vergido somente poderá ser feita se a adoção antecipada for estendida à totalidade desses normativos, resolve:

Art. 1º. A adoção antecipada das Normas Brasileiras de Con­tabilidade convergidas, editadas em 2009, somente poderá ser exer­cida se aplicada a todas as normas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu­blicação.

CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE

BUGARIM

Presidente


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