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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.253 de 10.12.2009 

D.O.U.: 24.12.2009

Aprova a NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS 1 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Ata CFC nº 932

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 NBC TG 37 (R4) - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE


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