RESOLUÇÃO CFC Nº 1.198, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 23.11.2009
Aprova a NBC TG 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005;
Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 40. Instrumentos Financeiros: Evidenciação, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC TG 40. Instrumentos Financeiros: Evidenciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC nº 930
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE




