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RESOLUÇÃO CFC Nº 1.198, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

DOU 23.11.2009

Aprova a NBC TG 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005;

Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IFRS 7 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 40. Instrumentos Financeiros: Evidenciação, resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC TG 40. Instrumentos Financeiros: Evidenciação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Ata CFC nº 930

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 NBC TG 40 (R2). INSTRUMENTOS FINANCEIROS: EVIDENCIAÇÃO


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