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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.186 DE 28.08.2009

D.O.U.: 15.09.2009

Aprova a NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 41 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola,                                                                    

RESOLVE:                        

Art. 1º Aprovar a NBC TG 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação das Resoluções CFC nº 909/01, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/9/01, e nº. 1.067/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 19/1/06, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Brasília, 28 de agosto de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC nº. 928

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA


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