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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.180 DE 24.07.2009 

D.O.U.: 04.08.2009

Aprova a NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade , em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 37 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC nº 1.066/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 23/01/06, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Ata CFC n. 927. 

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC TG 25 (R1) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

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