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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.178 DE 24.07.2009 

D.O.U.: 04.08.2009

Aprova a NBC TG 28 - Propriedade para Investimento. 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 40 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 28 - Propriedade para Investimento; resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC TG 28 - Propriedade para Investimento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Ata CFC nº 927. 

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho 
ANEXO

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

 NBC TG 28 (R3) - Propriedade para Investimento 

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