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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.177 DE 24.07.2009 

D.O.U.: 04.08.2009

Aprova a NBC TG 27 - Ativo Imobilizado

Nota: a Resolução CFC n.º 1.329/2011 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.1 para NBC TG 27

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 16 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado; resolve:

Art. 1º Aprovar a a NBC TG 27 - Ativo Imobilizado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação das Resoluções CFC nº 1.025/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/05/05, nº 1.027/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 9/05/05, e a de nº 1.004/04, publicada no D.O.U., Seção I, de 6/09/04, que é revogada na data da publicação da presente resolução.

Ata CFC nº 927. 

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 

NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado


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