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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.106/07

REVOGADA PELA Resolução CFC 1.156/2009

DOU de 01.11.2007

Estabelece regras para a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os estilos e as práticas adotadas para a emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) refletem as condutas, os comportamentos e os usos e os costumes do ambiente brasileiro, que, nos anos 80, correspondiam a um ambiente com mínimas interações internacionais;

CONSIDERANDO que o crescente impacto da globalização para a economia do Brasil demanda o alinhamento com padrões que possam ser entendidos universalmente;

CONSIDERANDO que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais pode significar, ou sugerir, a adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil;

CONSIDERANDO que o estilo de redação usado nas normas internacionais melhor evidencia a capacidade que o profissional deverá ter para avaliar a pertinência e aplicação dos procedimentos estabelecidos, em conformidade com cada circunstância, fazendo com que os procedimentos não sejam entendidos como impositivos para qualquer situação;

CONSIDERANDO que as normas de contabilidade são baseadas nos Princípios Fundamentais de Contabilidade e requerem o exercício do julgamento profissional;

CONSIDERANDO que o atual estilo utilizado nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) não permite o total alinhamento conceitual requerido às normas internacionais de contabilidade e de auditoria;

CONSIDERANDO a necessidade de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) com as normas internacionais de contabilidade e de auditoria;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução CFC nº. 1.055/05, segue os mesmos padrões adotados pelas normas internacionais de contabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deverão seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2007.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC nº. 905


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