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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.162 DE 27.03.2009

D.O.U.: 31.03.2009

Altera o item 3 da NBC T 3.7- Demonstração do Valor Adicionado.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Alterar o item 3 da NBC T 3.7 - Demonstração do Valor Adicionado, que passa a ter a seguinte redação:

3. A entidade, sob a forma jurídica de sociedade por ações, com capital aberto, e outras entidades que a lei assim estabelecer, devem elaborar a DVA e apresentá-la como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social. É recomendado, entretanto, a sua elaboração por todas as entidades que divulgam demonstrações contábeis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ata CFC nº 923.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho

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