RESOLUÇÃO CFC Nº  1.104/07

 

Altera o item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06. 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a aprovação da resolução que institui a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista;

 

CONSIDERANDO que os dispositivos de segurança inseridos na nova carteira, bem como o chip com a possibilidade de certificação digital aumentaram os custos operacionais de implantação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2. TAXAS

                      VALOR

2.1 – Registro Profissional

R$ 29,00

2.2 – Carteira de Registro Definitivo

R$ 35,00   

2.3 – Carteira de Registro Provisório

R$ 23,00

2.4 – Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Definitivo

R$ 35,00

2.5 – Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Provisório

R$ 23,00

2.6 – Registro Cadastral

R$ 50,00

2.7 – Certidões

R$ 15,00

2.8 – Alvarás

R$ 17,00

2.9 – Exame de Suficiência

R$ 44,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de setembro de 2007.

 

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

 

Ata Plenária do CFC nº 904


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