RESOLUÇÃO CFC Nº 1.104/07
Altera o item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação da resolução que institui a nova Carteira de Identidade Profissional do Contabilista;
CONSIDERANDO que os dispositivos de segurança inseridos na nova carteira, bem como o chip com a possibilidade de certificação digital aumentaram os custos operacionais de implantação,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Resolução CFC nº 1.081/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
2. TAXAS |
VALOR |
2.1 – Registro Profissional |
R$ 29,00 |
2.2 – Carteira de Registro Definitivo |
R$ 35,00 |
2.3 – Carteira de Registro Provisório |
R$ 23,00 |
2.4 – Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Definitivo |
R$ 35,00 |
2.5 – Substituição ou 2ª via de Carteira de Registro Provisório |
R$ 23,00 |
2.6 – Registro Cadastral |
R$ 50,00 |
2.7 – Certidões |
R$ 15,00 |
2.8 – Alvarás |
R$ 17,00 |
2.9 – Exame de Suficiência |
R$ 44,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata Plenária do CFC nº 904
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