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RESOLUÇÃO CETER Nº 451 DE 12/01/2022

DOE - PR EM 14/01/2022

Fixa os novos valores dos grupos dos pisos salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER, instituído pela Lei 19.847 de 29 de abril de 2019 no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compete ao CETER o monitoramento e a avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial do Estado do Paraná.

Considerando que a Lei nº 20.877 de 15 de dezembro de 2021 fixa, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências;

Considerando que o Art. 2º, § 1º da mencionada lei determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é a fonte do índice do INPC a ser aplicados nos pisos que compõem o Piso Regional do Estado do Paraná,

Resolve:

Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos pisos salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme segue:

I - GRUPO I - R$ 1.617,00 (um mil seiscentos e dezessete reais) com o valor hora de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 1.680,80 (um mil seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais) com o valor hora de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) com o valor hora de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

Curitiba, 12 de janeiro de 2022.

Suelen Glinski Rodrigues dos Santos

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda

FACIAP_____________
FAEP_____________
FECOMÉRCIO_____________
FEPASC_____________
FETRANSPAR_____________
FIEP-PR_____________
SEED_____________
SEPL_____________
SEJUF
CSB_____________
CTB_____________
CUT_____________
F.SINDICAL_____________
NCST_____________
UGT_____________
SESA_____________
SRTb/PR_____________
FOMENTO

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