Resolução n° 146/2008 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

DJU Seção Única de 28.04.2008

Altera a redação da Súmula n° 377

Art. 1° A Súmula n° 377 passa a ter a seguinte redação:

"377. Preposto. Exigência da condição de empregado.

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ n° 99 - Inserida em 30.05.1997)"

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de Abril de 2008.

Rider de Brito

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


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