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RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Nº 180 DE 05.03.2012

 D.O.U.: 08.03.2012

Atualiza a letra "g" do item II da Instrução Normativa nº 3/1993.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono,Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo,

Considerando o contido no Processo Administrativo nº TST-PA-503672/2011-3,

Resolve:

I - Atualizar a letra "g" do item II da Instrução Normativa nº 3/1993, passando a constar a seguinte redação: "a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação em fase definitiva ou provisória de execução deverá levar em conta a dedução dos valores já depositados nos autos, em especial o depósito recursal".

II - Determinar a republicação da Instrução Normativa nº 3/1993, com as alterações introduzidas por esta Resolução.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN


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