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RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB Nº 3 DE 18.04.2012 

D.O.U: 19.04.2012

Altera o § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 1994.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e considerando o decidido nos autos da Proposição 2010.18.00493-01,

Resolve:

Art. 1º. O § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 1994", passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 106º.

§ 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares..."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2012.

Ophir Cavalcante Junior,

Presidente.

Ulisses César Martins de Sousa,

Conselheiro Federal - Relator.

Brasília, 18 de abril de 2012.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente


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