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RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA - CFQ Nº 248 DE 20.12.2012 

D.O.U.: 26.12.2012

Define as atribuições profissionais do Técnico em Segurança do Trabalho na área da Química.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800/56, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5452/43;

Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;

Considerando os termos da Resolução Normativa nº 245/2012 do CFQ,

Resolve:

Art. 1º São atribuições dos Técnicos em Segurança do Trabalho, na área da Química registrados em CRQs, as atividades a seguir mencionadas:

1 - Levantar os dados técnicos relativos às áreas insalubres e de periculosidade, enviando Relatórios consubstanciados aos profissionais de nível superior, citados na Resolução Normativa nº 245/12, para as providências cabíveis em cada caso;

2 - Sugerir aos seus superiores indicados no caput deste artigo as medidas de Segurança que entenderem necessárias para a neutralização dos Riscos decorrentes;

3 - Participar da execução dos planos de combate a incêndios e do sistema de ventilação em ambiente de trabalho, e das políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, orientando os trabalhadores quanto aos Riscos Químicos de modo a evitar as Doenças Profissionais.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação no DOU.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD


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