DOU 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 234
Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, e a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 17 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e que:
I - sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo:
a) dos Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021;
b) Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, desde que enquadrados no Art. 2º Inciso I, da Resolução GMC 49/19, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020;
c) da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, ou da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021;
d) da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022;
e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022; e
f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022; ou
II - cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.
Art. 2º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior disponibilizará em seu sítio eletrônico a lista consolidada referente ao inciso I do art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único. A disponibilização em sítio eletrônico não substitui os textos publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:
I - Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012;
II- Resolução nº 66, de 9 de setembro de 2013; e
II- Resolução nº 124, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto