RESOLUÇÃO GECEX Nº 326, DE 8 DE ABRIL DE 2022
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 326, DE 8 DE ABRIL DE 2022

DOU 13/04/2022 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 234

Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, e a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 17 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Para fins exclusivamente do disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012, a lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional compõe-se de bens e mercadorias que estejam classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) listados no Anexo Único desta resolução, e que:

I - sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento, ao amparo:

a) dos Anexos II, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 29 de novembro de 2021;

b) Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, desde que enquadrados no Art. 2º Inciso I, da Resolução GMC 49/19, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020;

c) da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, ou da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021;

d) da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022;

e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022; e

f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022; ou

II - cuja inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex.

Art. 2º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior disponibilizará em seu sítio eletrônico a lista consolidada referente ao inciso I do art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único. A disponibilização em sítio eletrônico não substitui os textos publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Câmara de Comércio Exterior:

I - Resolução nº 79, de 1 de novembro de 2012;

II- Resolução nº 66, de 9 de setembro de 2013; e

II- Resolução nº 124, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO (redação do Anexo dada pela Resolução GECEX 550/2023)


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