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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS Nº 18 de 27.02.2014 

D.O.U.: 05.03.2014
 
Revoga a decisão do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e nega provimento ao pedido da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social de nulidade.

O CONSELHO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 303, Parágrafo 1º, Inciso IV, do Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 6.857/2009, tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso II, da Portaria MPS nº 548/2011 - Regimento Interno do CRPS - em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Revogar a decisão do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, que suspendeu, "ad referendum" deste Conselho Pleno, os efeitos do Enunciado nº 38 do CRPS e negar provimento ao pedido da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social de nulidade do mesmo Enunciado, que fica mantido nos seguintes termos: Enunciado Nº 38 "A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva."

MANUEL DE MEDEIROS DANTAS

Presidente do Conselho

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