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RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO CNIg Nº 34 DE 14.08.2018

D.O.U.: 16.10.2018

Altera a Resolução Normativa nº 3, de 1º de dezembro de 2017.

O Conselho Nacional de Imigração, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 03, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 4 º A autorização de residência prévia poderá ser concedida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para o mesmo imigrante, a cada ano migratório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de carta-convite da empresa interessada atestando o vínculo entre o imigrante e o serviço, de caráter urgente, a ser prestado no Brasil.

§ 1º Em situação de emergência a ser informada pela empresa receptora, poderá ser concedida, em procedimento simplificado, a autorização prevista no art. 1º, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA

Presidente do Conselho


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