RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

DOU de 24/05/2018

Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

         O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022)

         Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dá outras providências. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

Baixe aqui a íntegra consolidada desta resolução

ANEXOS (VIDE TABELAS DO SIMPLES NACIONAL)

ANEXO IX - Registro de Valores a Receber 


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