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RESOLUÇÃO CGOA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2022

DOU 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 3 | Página: 234

Regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e outros aspectos correlatos.

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), reunido no dia 25 de abril de 2022, no uso das competências que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, segundo fundamentado no art. 4º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGOA nº 1, de 8 de abril de 2021;

Considerando a necessidade de regular o padrão nacional de obrigação acessória para fins de arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;

resolve:

Seção I - Da Obrigação Acessória de Padrão Nacional do ISSQN

Art. 1º Regulamentar a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos no caput do art. 1º desta Resolução, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).

§ 1º As credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito e congêneres, além das obrigações de contribuinte do ISSQN, são responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto incidente sobre a atividade destas.

§ 2º A declaração deve conter as informações de todos os serviços prestados, discriminadas por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele.

§ 3º Quando não houver movimento de serviço prestado para determinado Ente federado, o prestador deve declarar esta situação no arquivo entregue ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo.

§ 4º A declaração será entregue, mensalmente, até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN, nos termos do § 2º deste artigo.

Art. 3º A alteração das informações prestadas na DEPISS será efetuada por meio de retificação dos registros do banco de dados, pelo declarante, relativa ao respectivo período de apuração.

§ 1º A retificação da declaração terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para corrigir dados, declarar novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

§ 2º A declaração retificada prevalecerá sobre a declaração anteriormente entregue, devendo os arquivos com os registros retificados serem mantidos arquivados pelo sistema, para fins de consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

§ 3º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos de ISSQN relativos aos períodos de apuração:

I - cujos saldos a pagar tenham sido objeto de apropriação do crédito pelo Município ou pelo Distrito Federal para efeitos de cobrança administrativa e judicial.

II - em relação aos quais o contribuinte tenha sido intimado sobre o início de procedimento fiscal.

§ 4º Na hipótese prevista no inciso I, do § 3º, deste artigo, o ajuste dos valores dos débitos decorrentes da retificação da DEPISS poderá ser efetuado, pelo município ou pelo Distrito Federal titular do crédito, nos seus respectivos sistemas de cobrança.

§ 5º Ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, o direito de o contribuinte retificar as informações prestadas no DEPISS extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

Art. 4º Os valores de ISSQN declarados por meio da DEPISS e não recolhidos tempestivamente caracterizam confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco para a exigência do imposto.

Seção II - Do Sistema Eletrônico de Padrão Unificado

Art. 5º O sistema eletrônico a que se refere o caput do art. 2º desta Resolução será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços descritos no caput do art. 1º desta Resolução, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definidos no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Na hipótese de o sistema eletrônico de padrão unificado ser desenvolvido em conjunto de mais de um contribuinte, cada contribuinte acessará o sistema exclusivamente em relação às suas próprias informações.

§ 2º As entidades representativas de contribuintes ou grupo de contribuintes que desenvolverem o sistema previsto no caput deste artigo poderão permitir o acesso exclusivamente às suas funcionalidades para fins de entrega da DEPISS a outros contribuintes não associados ou não integrantes do grupo, condicionado ao prévio cadastro no sistema.

§ 3º O contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o livre e gratuito acesso ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da DEPISS para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados no padrão dos leiautes definidos nesta Resolução.

§ 4º O acesso previsto no § 3º deste artigo será realizado mediante consulta à relatório, conforme definido no Anexo II desta Resolução, e por meio do download de arquivos com as informações declaradas, conforme as respectivas competências.

§ 5º Os entes do local do estabelecimento prestador, para fins de fiscalização tributária, terão acesso a todos os dados de prestação de serviços declarados na DEPISS e os entes do local do domicílio do tomador de serviço terão acessos aos dados de prestação de serviços, cujo ISSQN seja das suas respectivas competências, sem prejuízo do compartilhamento de informações entre eles, na forma da legislação.

§ 6º O sistema deverá manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, o contribuinte é responsável pela guarda dos dados objeto da DEPISS até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

§ 8º Não obstante o disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo, as pessoas contratadas pelos contribuintes para desenvolver e manter o sistema previsto neste artigo, bem como para a hospedagem e a guarda de dados e informações previstos nesta Resolução, respondem, solidariamente com eles, além da guarda do sigilo das informações, pelos danos causados aos Municípios e ao Distrito Federal pelo tratamento dos dados em desacordo com a legislação específica.

§ 9º O sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS.

§ 10. O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.

Art. 6º Na hipótese de o sistema eletrônico de padrão unificado ser desenvolvido ou utilizado por mais de um contribuinte, deverá haver o prévio credenciamento de cada prestador de serviço e de seus usuários no correspondente sistema, informando:

I - os dados do contribuinte, compreendendo o nome ou razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo do domicílio tributário e o nome, o CPF, o telefone e o correio eletrônico (e-mail) do representante legal;

II - os dados dos usuários responsáveis pelo acesso ao sistema, compreendendo o nome, o CPF, o telefone e o correio eletrônico (e-mail).

Art. 7º Os leiautes dos arquivos a serem entregues por meio da DEPISS, o acesso e a forma de fornecimento das informações definidos pelo CGOA somente poderão ser alterados após decorrido o prazo de 3 (três) anos, contado da definição inicial ou da última alteração homologada.

§ 1º A alteração dos leiautes dos arquivos ou da forma de fornecimento das informações será comunicada pelo CGOA aos contribuintes, por meio de Resolução publicada com o prazo de 1 (um) ano antes de sua entrada em vigor.

§ 2º A limitação disposta no caput deste artigo não se aplica:

I - na hipótese de modificação da legislação nacional do ISSQN;

II - às manutenções corretivas necessárias ao bom funcionamento do sistema que não impliquem em alterações nos leiautes, ao acesso e à forma de fornecimento das informações.

Seção III - Do Acesso dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Eletrônico de Padrão Unificado

Art. 8º Os Municípios e o Distrito Federal, para terem acesso às informações relativas às prestações de serviços e à apuração do ISSQN de que trata esta Resolução, deverão realizar o cadastro prévio no sistema eletrônico desenvolvido pelo contribuinte para a entrega da DEPISS, homologado pelo CGOA, e fornecer os seguintes informações e dados:

I - alíquotas do ISSQN, conforme o período de vigência, aplicadas por cada espécie de serviço contido nos subitens previstos no caput do art. 1º desta Resolução;

II - os acréscimos moratórios previstos na legislação, tais como atualização monetária, juros e multa de mora, e o modo de calculá-los;

III - arquivos da legislação tributária vigente que verse sobre a instituição do ISSQN para os serviços referidos no caput do art. 1º desta Resolução;

IV - os dados relativos ao domicílio bancário para recebimento do ISSQN; e

V - os dados dos usuários representantes dos Entes federados responsáveis pelo acesso ao sistema, compreendendo o nome completo, o cargo, o CPF, o telefone e o correio eletrônico (e-mail) de contato e o atributo de cadastrador ou não.

§ 1º As alterações da base de cálculo e da alíquota do ISSQN, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, somente produzirão efeitos na competência mensal seguinte ao de sua inserção no sistema, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição Federal.

§ 2º É de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal a higidez dos dados e informações fornecidos ao sistema previsto no caput deste artigo, sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais informações.

§ 3º O acesso dos usuários dos Municípios e do Distrito Federal ao sistema será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.

Art. 9º Os Municípios e o Distrito Federal deverão realizar o cadastro e o fornecimento das informações previstas no art. 8º desta Resolução até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro, sem prejuízo do recebimento do ISSQN devido retroativo à data da sua incidência no local do domicílio do tomador do serviço.

Parágrafo único. A omissão, inconsistência ou inexatidão de dados dos Municípios e do Distrito Federal em realizar o cadastramento e o fornecimento das informações não implicarão na incidência de encargos moratórios sobre os valores do ISSQN devidos retroativamente.

Seção IV - Do Recolhimento do ISSQN

Art. 10. O ISSQN incidente sobre os serviços descritos no caput do art. 1º desta Resolução será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal na forma do disposto no art. 8º desta Resolução.

§ 1º O recolhimento também poderá ser realizado por meio de transferência intrabancária.

§ 2º Quando não houver expediente bancário no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN será antecipado para o dia útil imediatamente anterior com expediente bancário.

§ 3º A transferência bancária poderá ser realizada por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou de outra forma de transferência que permita identificar:

I - o contribuinte, pelo número de inscrição no CNPJ;

II - o código do serviço prestado, conforme definido na Tabela II, do Anexo I desta Resolução; e

III - o mês e o ano da prestação do serviço.

§ 4º O disposto no inciso I, do § 3º, deste artigo, para as entidades não autorizadas a emitir TED, pelo Banco Central do Brasil (BACEN), será identificado pela raiz do CNPJ.

§ 5º As credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito ou de débito e congêneres deverão recolher o valor referente ao ISS próprio e da bandeira do cartão em transferências bancárias distintas e identificadas pelo código do serviço.

§ 6º O comprovante da transferência bancária ou intrabancária emitido segundo as regras do SPB é documento hábil para comprovar o pagamento do ISSQN.

Art. 11. O acesso, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, às informações de recolhimento do ISSQN da forma disposta no art. 10 desta Resolução, será realizado por meio de arquivo retorno de recebimento ou por meio de extrato bancário da conta utilizada para o recebimento do tributo, disponibilizado pela instituição financeira mantenedora da conta bancária indicada no modo do art. 8º desta Resolução.

Art. 12. A repartição de receita do ISSQN, prevista no art. 15 da Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020, será realizada pelo contribuinte, por ocasião do recolhimento do ISSQN, na forma do art. 10 desta Resolução, conforme convênio firmado entre os Municípios, o Distrito Federal e o CGOA.

Seção V - Do Descumprimento das Obrigações Tributárias

Art. 13. A não entrega da DEPISS ou a entrega com omissão, erro, dolo, fraude ou simulação, relativa às informações de determinado Município ou do Distrito Federal, sujeitará o contribuinte às sanções previstas na respectiva legislação municipal ou distrital.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses previstas no art. 8º, § 2º e no art. 9º, parágrafo único, desta Resolução.

Seção VI - Das Disposições Gerais e Finais

Art. 14. O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta Resolução, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

§ 1º O CGOA, por intermédio do grupo de trabalho previamente designado, realizará a homologação do sistema no prazo de um mês, contado da data da disponibilização pelo contribuinte, verificando se foi desenvolvido em consonância com os leiautes e padrões de arquivos e os demais requisitos estabelecidos nesta Resolução, conforme procedimento definido em resolução específica.

§ 2º Qualquer necessidade de retificação do sistema, verificada na fase de homologação, será desenvolvida no prazo de um mês, contado da comunicação feita pelo grupo designado pelo CGOA para realizar a homologação.

§ 3º Os prazos estabelecidos neste artigo, mediante justificativa aceita pelo CGOA, poderão ser prorrogados, uma única vez, por até igual período.

Art. 15. Os contribuintes são obrigados a entregar a DEPISS, na forma desta Resolução, até o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da homologação definitiva do sistema, relativamente ao período de competência mensal subsequente a manifestação do CGOA, nos termos do § 1º do Art. 14 desta Resolução.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ZIULKOSKI

Presidente do CGOA

ANEXO I - FUNCIONALIDADES, LEIAUTES DOS ARQUIVOS E PARÂMETROS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO DA DEPISS

Tabela I - Funcionalidades do Sistema

O Sistema deverá permitir aos usuários realizarem as seguintes tarefas básicas:

 

 

Nr.

Tarefa

1

Prestador

1.1

Cadastrar e manter os dados prestador de serviço.

1.2

Cadastrar e manter os dados do(s) representante(s) legal(is).

1.3

Cadastrar e manter os dados do(s) usuário(s) não representante(s) legal(is)

1.4

Controlar o acesso dos usuários

1.5

Recepcionar arquivo com os dados e informações da DEPISS.

1.6

Emitir de recibo de entrega da DEPISS

1.7

Consultar declaração

2

Município/Distrito Federal

2.1

Cadastrar e manter os dados do Município ou Distrito Federal

2.2

Cadastrar e manter os dados do(s) representante(s) legal(is)

2.3

Cadastrar e manter os dados do(s) usuário(s) não representante(s) legal(is)

2.4

Controlar o acesso dos usuários

2.5

Cadastrar e manter alíquotas do ISSQN por natureza de serviço

2.6

Cadastrar dados bancários

2.7

Realizar upload de arquivo da legislação tributária

2.8

Consultar relatório das declarações entregues

2.9

Realizar download das declarações entregues.

Tabela II - Natureza de Serviços

Para fins de informação das alíquotas do ISSQN, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, a declaração dos serviços prestados, a consulta dos serviços e do ISSQN declarados no Sistema, serão utilizados seguintes códigos de serviços:

 

 

Código

Descrição

04.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

04.22.01.XXX

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

04.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

04.23.01.XXX

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

05.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

05.09.01.XXX

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.01.01.XXX

Administração de fundos quaisquer.

15.01.02.XXX

Administração de consórcio.

15.01.03.XXX

Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.

15.01.04.XXX

Administração de carteira de clientes.

15.01.05.XXX

Administração de cheques pré-datados e congêneres.

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.09.01.XXX

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Tabela III - Dados Bancários dos Municípios

As informações bancárias dos Municípios e do Distrito Federal no Sistema conterão os seguintes dados e formatos:

 

 

Dados

Tipo

Máscara/Formato/Domínio

Código do IBGE do Município

Numérico

9999999

CNPJ do Município

Numérico

99.999.999/9999-99

Nome do Município

Alfanumérico

UF do Município

Alfanumérico

Código do Banco

Numérico

Nome do Banco

Alfanumérico

Código da Agência

Numérico

Dígito da Agência

Numérico

Número da Conta Corrente

Numérico

Dígito da conta corrente

Numérico

Válido a partir de

Data

MM/AAAA

Arquivo CSV

Dos dados informados, o Sistema retornará aos contribuintes declarantes um arquivo CSV, separado por ponto e vírgula, com as informações da tabela acima em cada uma das linhas e a sua descrição na linha inicial de acordo com o filtro selecionado. Caso o filtro não possua dados do Município ou DF, o retorno deve ter os dados de todos os Municípios cadastrados.

Arquivo TXT (Posicional)

Tabela de Registro do tipo 00

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

00

Nome do arquivo

Texto

9

3

11

Sim

BANCARIOS

Data de geração

Data

8

12

19

Sim

Hora de geração

Hora

6

20

25

Sim

Mês de vigência - filtro

Numérico

2

0

26

27

Sim

Ano de vigência - filtro

Numérico

4

0

28

31

Sim

Tipo - filtro

Numérico

1

0

32

32

Sim

1-Todas as Ufs

2-Uma UF

3-Um município

UF - filtro

Texto

2

33

34

Não

quando tipo -filtro for 2 ou 3

Código do IBGE - filtro

Numérico

7

0

35

41

Não

quando tipo -filtro for 3, informar de acordo com a tabela de municípios do IBGE

Tabela de Registro do tipo 01

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

01

Código IBGE do município

Numérico

7

0

3

9

Sim

de acordo com a tabela de municípios do IBGE

CNPJ do município

Numérico

14

10

23

Sim

Nome do município

Alfanumérico

50

24

73

Sim

UF do município

Texto

2

74

75

Sim

Código do Banco

Numérico

3

0

76

78

Sim

de acordo com a tabela de bancos do Banco Central

Nome do Banco

Alfanumérico

50

79

128

Sim

Código da Agência

Numérico

5

129

133

Sim

Dígito da Agência

Alfanumérico

1

134

134

Sim

Número da Conta

Numérico

13

135

147

Sim

Dígito da Conta

Alfanumérico

1

148

148

Sim

Mês de vigência

Numérico

2

0

149

150

Sim

Ano de vigência

Numérico

4

0

151

154

Sim

Tabela de Registro do tipo 99

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

99

Total de linhas do arquivo

Numérico

7

0

3

9

Sim

Tabela IV - Formato de Arquivos de Alíquotas dos Municípios

As informações relativas as alíquotas do ISSQN dos Municípios e do Distrito Federal no Sistema conterão os seguintes dados:

 

 

Dados

Descrição

Município

Código IBGE do Município

CNPJ do Município

CNPJ do Município

Nome do Município

Nome do Município

UF do Município

UF do Município

ISS

Código Nacional ISS

ISS do Município

Código do ISS do Município

Descrição do ISS do Município

Descrição do ISS do Município

Alíquota

Alíquota

Vigência

Vigência da Alíquota

Arquivo CSV

Dos dados informados, o Sistema retornará para os contribuintes declarantes um arquivo CSV, separado por ponto e vírgula, com as informações acima em cada uma das linhas e a sua descrição na linha inicial de acordo com o filtro selecionado. Caso o filtro não possua dados do Município ou UF, o retorno deve ter os dados de todos os Municípios cadastrados.

Arquivo TXT (Posicional)

Tabela de Registro do tipo 00

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

00

Nome do arquivo

Texto

9

3

11

Sim

ALIQUOTAS

Data de geração

Data

8

12

19

Sim

Hora de geração

Hora

6

20

25

Sim

Mês de vigência - filtro

Numérico

2

0

26

27

Sim

Ano de vigência - filtro

Numérico

4

0

28

31

Sim

Tipo - filtro

Numérico

1

0

32

32

Sim

1-Todas as Ufs

2-Uma UF

3-Um município

UF - filtro

Texto

2

33

34

Não

quando tipo -filtro for 2 ou 3

Código do IBGE - filtro

Numérico

7

0

35

41

Não

quando tipo -filtro for 3, informar de acordo com a tabela de municípios do IBGE

Tabela de Registro do tipo 01

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

01

Código IBGE do município

Numérico

7

0

3

9

Sim

de acordo com a tabela de municípios do IBGE

CNPJ do município

Numérico

14

10

23

Sim

Nome do município

Alfanumérico

50

24

73

Sim

UF do município

Texto

2

74

75

Sim

Código Nacional ISS

Numérico

8

76

83

Sim

15.01.01

15.01.02

15.01.03

15.01.04

15.01.05

Código Nacional ISS

Numérico

8

76

83

Sim

15.09.01

Código Nacional ISS

Numérico

8

76

83

Sim

04.22.01

04.23.01

05.09.01

Código ISS do município

Numérico

3

84

86

Sim

999 - Desdobramento municipal do código de tributação nacional

Descrição ISS do município

Alfanumérico

255

87

341

Sim

Alíquota

Numérico

5

2

342

346

Sim

Mês de vigência alíquota

Numérico

2

0

347

348

Sim

Ano de vigência alíquota

Numérico

4

0

349

352

Sim

Tabela de Registro do tipo 99

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

99

Total de linhas do arquivo

Numérico

7

0

3

9

Sim

Tabela V - Arquivos da Declaração (DEPISS)

Dados Gerais para Geração dos Arquivos

Os arquivos do Sistema Eletrônico de Padrão Unificado da DEPISS deverão conter o seguinte formato e conteúdo:

Formato dos Arquivos:

 

 

Formato: arquivo de texto;

Quebra de linha: Carriage Return - Line Feed (bytes 0D 0A);

Codificação: Unicode UTF-8 com BOM (os primeiros bytes do arquivo são 0xEF 0xBB 0xBF

Conteúdo dos Arquivos:

 

 

O arquivo contém um registro por linha;

Os campos de cada registro são separados por pipe (byte 7C)

Na ausência da informação relativa a um campo, ele deverá ser omitido, ou seja, o separador anterior deverá ser imediatamente seguido pelo próximo separador ou pela quebra de linha, caso seja o último campo do registro

Tipos de campos:

 

 

Valor (V): numérico, sem sinal, sem zeros à esquerda, com duas casas decimais separadas por ponto (byte 2E); Ex |20.25|

Numérico (N): numérico, sem sinal; Caso o tamanho seja fixo (X), sempre contém a quantidade de dígitos indicada (com zeros à esquerda se necessário), caso o tamanho seja variável (X-Y), não devem ser incluídos zeros à esquerda; Se for um identificador não deve ser incluída uma eventual máscara; E|12345676819|

Alfanumérico (X): não é permitido o uso do caractere pipe ou de quebras de linha;

Data (D): numérico no formato AAAAMMDD, onde AAAA é o ano, MM é o mês e DD é o dia;

Competência (C): numérico no formato MMAA, onde AA é o ano, MM é o mês;

O arquivo é organizado do menor para o maior Tipo de mesma hierarquia, registros filhos devem ficar abaixo do registro pai.

Regra de Nomenclatura do Arquivo

1. Regras Gerais

O nome do arquivo terá a seguinte regra de formação: K3244.K10871tt.Cxxxx.Daammdd.Rrrrr.

Onde:

K3244: fixo, identifica arquivos de entrada (arquivos de saída são K3249 - o cliente manda K3244, e o Sistema devolve K3249);

K10871tt: K identifica o data center do mantenedor do Sistema, 10871 identifica o código de serviço do mantenedor do Sistema, e "tt" identifica o tipo de segmento, conforme item 2. Tabela de segmentos;

Cxxxx: xxxx mnemônico de 4 caracteres que representa a operadora/banco/entidade/etc e que pode ser recuperado no cabeçalho da aplicação web. Reflete o usuário SFG criado, conforme seguinte exemplo:

 

 

SISTEMA ELETRÔNICO DE PADRÃO UNIFICADO DA DEPISS

=

Fulano de tal

Contribuinte: 111111 - Sicrano

CNPJ: 99.999.999/9999-99

Daammdd: Data no formato ano, mês, dia ao qual o arquivo se refere, com 2 caracteres para ano. A data 20/04/2018 seria representada como D180420. A data representada no nome do arquivo deve ser a data do dia da entrega do arquivo.

Rrrrr: número da remessa, incremental, pode ser reiniciado a cada dia devido ao fato de ter data no nome do arquivo, exemplo R0001. Não poderá existir duplicidade no nome do arquivo. A primeira remessa da data para o contribuinte/tipo de segmento deve ser R0001 e as seguintes devem ser sequenciais.

Extensão do arquivo:

.txt para AppWeb e SFG e Connect. A extensão txt no recebimento é necessária, para certificar o tipo do arquivo. No entreposto o arquivo estará gravado com extensão .txt.

Gzip para arquivos enviados pelo protocolo REST. Deverão ser compactados com GZIP e extensão .Gzip.

2.Tabela de segmentos

 

 

15.01

Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.01.01.XXX.1

Administração de fundos quaisquer - Registro Sintético

SF

15.01.01.XXX.2

Administração de fundos quaisquer - Registro Analítico

FU

15.01.02.XXX.1

Administração de Consórcio - Registro Sintético

SO

15.01.02.XXX.2

Administração de Consórcio - Registro Analítico

CO

15.01.03

15.01.03.XXX.01

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente

SC

15.01.03.XXX.02

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes

AC

ou EC * 

15.01.03.XXX.3.1

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade - Registro Sintético

SA

15.01.03.XXX.3.2

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade - Registro Analítico

CC

15.01.03.XXX.04

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente

SS

15.01.03.XXX.05

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes

AS

15.01.03.XXX.08

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores

CC

15.01.03.XXX.09

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

SE

15.01.03.XXX.10

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

AE

ou EE**

15.01.04

15.01.04.XXX.1

Administração de Carteira de Clientes - Registro Sintético

SL

15.01.04.XXX.2

Administração de Carteira de Clientes - Registro Analítico

CL

15.01.05

15.01.05.XXX.1

Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Sintético

SQ

15.01.05.XXX.2

Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Analítico

CP

15.09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

15.09.01.XXX.1

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Sintético

SM

15.09.01.XXX.2

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Analítico

AM

04.22

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

 

04.22.01.XXX

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres - Registro Sintético

SP

04.22.02.XXX

Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres - Registro Analítico

PM

04.23

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

 

04.23.01.XXX

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário - Registro Sintético

ST

04.23.02.XXX

Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário - Registro Analítico

PS

05.09

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

 

05.09.01.XXX

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro Sintético

SV

05.09.02.XXX

Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro Analítico

PA

BIN

Tabela de BINs dos emissores

BI

*EC - para transações internacionais

**EE - para transações exclusivas do emissor

Fluxos de recebimento e janelas de processamento de arquivos de declaração

1. O Sistema receberá um arquivo para carga inicial de faixas de BIN e novas faixas serão recebidas sempre que assumidas pelos Emissores;

2. Os Credenciadores enviarão para o Sistema diariamente arquivos 15.01.03.XXX.2 referentes às operações de D1-3 dias, onde D1 é a data de realização da operação. Sem restrição de horário para envio, ou seja, sem janela de transmissão definida, podendo ocorrer a qualquer momento do dia. O Sistema disponibilizará o recibo de entrega do arquivo ou um arquivo de retorno com erros de pré-validação para o declarante (exemplo: erro de nomenclatura do arquivo);

3. O Sistema realizará o processamento dos arquivos 15.01.03.XXX.2 em horário noturno e referentes à D2+2 dias, onde D2 é a data de entrega de cada arquivo. Após o processamento o Sistema disponibilizará o arquivo de retorno do processamento para o declarante, podendo ser retorno de processamento com sucesso ou retorno de erros na validação ou no ingresso dos dados;

4. Os BINs das transações recebidas nos arquivos 15.01.03.XXX.2 é utilizado para identificar o Emissor que deverá receber o respectivo arquivo 15.01.03.XXX.8. Os BINs não cadastrados pelos Emissores no Sistema serão considerados inconsistentes, e as transações sem Emissor identificado terão seu processamento suspenso até que o BIN seja consistido. O Sistema gerará ao final do dia um novo arquivo de BINs inconsistentes e disponibilizará o mesmo para os Emissores realizarem os devidos tratamentos;

5. O Sistema enviará diariamente arquivos 15.01.03.XXX.8 para os Emissores, gerados a partir dos 6. registros dos arquivos 15.01.03.XXX.2 recebidos dos Credenciadores e processados com sucesso;

6. Os Emissores enviarão para o Sistema semanalmente arquivos 15.01.03.XXX.10, entre 20h do domingo e 08h da segunda-feira, sendo que na virada do mês/ano subsequente a realização das operações será necessário enviar dois arquivos: i) um arquivo referente às operações realizadas no mês/ano competência anterior; e ii) um arquivo referente às operações realizadas no mês/ano competência corrente;

7. O Sistema realizará o processamento dos arquivos 15.01.03.XXX.10 em horário noturno e referentes à D2+2 dias, onde D2 é a data de entrega de cada arquivo. Após o processamento o Sistema disponibilizará o arquivo de retorno do processamento para a empresa, podendo ser retorno de processamento com sucesso ou retorno de erros na validação ou no ingresso dos dados;

8. Credenciadores e Emissores encaminharão arquivos 15.01.03.XXX.1 e 15.01.03.XXX.9 e os Contribuintes dos demais segmentos encaminharão arquivos analíticos e sintéticos, na janela compreendida entre os dias 15 e 23 de cada mês, sem restrição de horário para transmissão dos arquivos. O Sistema realizará no horário noturno o processamento dos arquivos referentes à até D3+2 dias, onde D3 é a data de entrega de cada arquivo, e disponibilizará o arquivo de retorno do processamento para as empresas.

Observações:

·Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos analíticos corretivos até o 15º dia do mês/ano subsequente a realização das operações;

·Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos sintéticos corretivos, e os contribuintes dos demais segmentos poderão enviar arquivos analíticos e sintéticos corretivos, na janela compreendida entre os dias 15 e 23 do mês/ano subsequente a realização das operações;

·O prazo limite para processamento de arquivos originais e corretivos de todos os segmentos é o 25º dia do mês/ano subsequente a realização das operações;

·Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos analíticos retificadores a partir do 15º dia do mês/ano subsequente a realização das operações;

·Credenciadores e Emissores poderão enviar arquivos sintéticos retificadores, e os contribuintes dos demais segmentos poderão enviar arquivos analíticos e sintéticos retificadores, a partir do 24º dia do mês/ano subsequente a realização das operações.

Limite de tamanho dos arquivos por tipo de conexão:

·Connect e SFG: até 500 Mb compactados;

·REST: até 100 Mb compactados;

·AppWeb: até 20 Mb descompactados.

É recomendado o uso das conexões REST para empresas cuja estimativa não ultrapasse 3.200.000 (três milhões e duzentos mil) registros, exceto as empresas do segmento "cartões", que deverão utilizar conexões ponto a ponto (Connect ou SFG) independentemente da volumetria mensal de registros.

Caso a volumetria estimada ultrapasse 3.200.000 registros/mês, recomendamos o uso de conexões ponto a ponto (SFG ou Connect).

Subtabela 0 - Mestre da Declaração

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

"00"

2

N

2

CNPJ

Número de inscrição no CNPJ do contribuinte

14

N

3

Razão Social

Razão social do contribuinte

1-150

X

4

Logradouro

Tipo e nome do logradouro do imóvel do contribuinte

1-255

X

5

Número

Número do imóvel do contribuinte

1-60

X

6

Complemento

Complemento do endereço do imóvel do contribuinte

1-60

X

7

Bairro

Bairro do imóvel do contribuinte

1-60

X

8

Município

Código do município de domicílio do contribuinte, segundo Tabela do IBGE

7

N

9

CEP

Código de endereçamento postal do imóvel do contribuinte

8

N

10

Nome do contato

Pessoa responsável para contato

1-255

X

11

Telefone

Número de telefone para contato com o contribuinte

1-14

N

12

E-mail

E-mail para contato com o contribuinte

1-80

X

13

Competência

Mês e ano de competência do arquivo

4

C

14

Tipo de arquivo

15.01.01.XXX.1 - Administração de fundos quaisquer - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.01.XXX.2 - Administração de fundos quaisquer - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.02.XXX.1 - Administração de Consórcio - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.02.XXX.2 - Administração de Consórcio - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.3.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.3.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.4 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.5 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.8 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.9 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.03.XXX.10 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

BIN

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.04.XXX.1 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.04.XXX.2 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.05.XXX.1 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

15.01.05.XXX.2 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

15.09.01.XXX.1 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

15.09.01.XXX.2 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

04.22.01.XXX.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

04.22.01.XXX.2 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

04.22.01.XXX.2.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

04.23.01.XXX.1 - Outros Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

04.23.01.XXX.2 - Outros Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

04.23.01.XXX.2.1 - Outros Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

8

X

14

Tipo de arquivo

05.09.01.XXX.1 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

05.09.01.XXX.2 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

8

X

14

Tipo de arquivo

05.09.01.XXX.2.1 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

8

X

15

Tipo de Declaração

1 - Original

2 - Retificadora

1

N

Observações:

1. 1 - Registro único, 1 por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 0.

3. Quando o tipo de arquivo for igual a "BIN", os campos 4 a 13 devem estar vazios e o campo 15 deve ser preenchido com "1" ou vazio para inclusão/alteração, ou "2" ou "C" para exclusão de faixas de BINs.

4. O campo 2 conterá o CNPJ do Emissor quando o tipo de arquivo for igual a "15010308". Nesse caso, os campos 4 a 12 estarão vazios.

Subtabela 15.01.01.XXX.1 - Administração de fundos quaisquer - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150101XXX1

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o final do prazo estabelecido no art. 15, inciso II, da LC 175/2020 (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do Município.

Subtabela 15.01.01.XXX.2 - Administração de fundos quaisquer - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150101XXX2

11

N

2

ID do tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

O código do cliente também poderá ser usado (vide observação abaixo)

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Código do cliente

5 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

ID do fundo

CNPJ do fundo

14

X

X

7

Valor

Valor do Serviço Prestado

4-15

V

8

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 Operação de Fundos.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ/Código do Cliente), 3 (Tipo de ID), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (CNPJ do fundo).

4. O arquivo analítico 15.01.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.01.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

6. O Código do Cliente (item 4 do campo 3) será utilizado nas operações identificadas como distribuição "por conta e ordem" e corresponde ao número ou identificador da conta interna do tomador no administrador de fundos de investimento (máximo de 14 dígitos). Esse código poderá ser usado também pelos administradores para informações referentes aos cotistas diretos ou fundos "157".

7. Quando a classificação do tomador for do tipo 4 - Código do Cliente, o campo 4 (Nome/Razão social do tomador) poderá ser preenchido com o código do tomador no distribuidor por conta e ordem.

8. Os gestores de fundos de investimento deverão selecionar como ID do tomador (campo 3), a opção Código do Cliente, que corresponde ao número ou identificador da conta interna do tomador no administrador de fundos de investimento (máximo de 14 dígitos).

Subtabela 15.01.02.XXX.1 - Administração de Consórcio - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150102XXX1

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.02.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.02.XXX.2 - Administração de Consórcio - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150102XXX2

11

N

2

ID

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CNPJ ou CPF do mesmo

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Informações do tomador

Identificação do tomador de serviço

15

X

X

7

Valor

Valor do Serviço Prestado

4-15

V

8

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 tomador de consórcio.

2. Nível Hierárquico - 1

3. OBS.: No campo 6 (informações do tomador), o preenchimento deverá ser feito com quatro zeros à esquerda (quatro posições), seguidos do código do grupo utilizado pela administradora (com cinco posições), do código da cota (com quatro posições) e do sequencial adesão/reposição da cota no Sistema da administradora (com duas posições), conforme definido no Documento 2080, instituído pela Circular Bacen nº 3394/2008 e regulamentada pela Carta-Circular Bacen nº 3335/2008, conforme exemplo: 000012345123412. O preenchimento deste campo é obrigatório.

4. Chave: chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do tomador de serviço).

5. O arquivo analítico 15.01.02.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

6. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.02.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela Fluxo dos arquivos relativos ao ISSQN das receitas do Credenciador/Adquirente e Emissor

 

 

Arquivo

Nome

Fluxo do Arquivo

15.01.03.XXX.1

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente

Credenciador/Adquirente > Mantenedor do Sistema

15.01.03.XXX.2

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes

Credenciador/Adquirente > Mantenedor do Sistema

15.01.03.XXX.3

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão

Emissor > Mantenedor do Sistema

15.01.03.XXX.4

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente

Subadquirente > Mantenedor do Sistema

15.01.03.XXX.5

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes

Subadquirente > Mantenedor do Sistema

15.01.03.XXX.8

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores

Mantenedor do Sistema > Emissor

15.01.03.XXX.9

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

Emissor > Mantenedor do Sistema

15.01.03.XXX.10

Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

Emissor > Mantenedor do Sistema

BIN

BIN por Emissor

Emissor > Mantenedor do Sistema

Subtabela 15.01.03.XXX.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Credenciador/Adquirente

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150103XXX1

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

(estabelecimento credenciado)

1-14

X

3

Tipo de ID do Tomador

Tipo do ID (estabelecimento credenciado)

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador (estabelecimento credenciado)

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

6

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

7

Valor a Crédito

Total no Mês Valor da transação (operação cartão de Crédito)

4-15

V

8

Valor a Débito

Total no Mês - Valor da transação (operação cartão de Débito)

4-15

V

9

Valor da Comissão do Credenciador/Adquirente

Valor cobrado do tomador no mês a título de Comissão do Credenciador

4-15

V

10

Valor do ISSQN do Credenciador/Adquirente

Valor do ISSQN

4-15

V

11

Bandeira

CNPJ da Bandeira

14

N

12

Valor do ISSQN da Bandeira

Valor do ISSQN

4-15

V

13

Base de cálculo do ISSQN

Valor totalizado do mês - base de cálculo do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF de estabelecimento credenciado.

2. Nível Hierárquico - 1.

3. Arquivo encaminhado somente pelos Credenciadores/Adquirentes ao mantenedor do Sistema

4. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 9 e 13 do arquivo 15.01.03.XXX.1 deverão ter o valor 0,00

6. Os campos 11 a 13 referem-se a valores relativos às bandeiras.

7. No caso de cooperativas de crédito, os campos 9 e 10 apenas serão preenchidos quando se tratar de operações praticadas com não associados. Nas hipóteses em que os campos 09 e 10 estiverem com valor igual a zero, isto significa que as operações são realizadas com associados, constituindo-se como atos cooperativos. Independentemente dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas, os campos 11, 12 e 13 serão normalmente preenchidos em relação à totalidade das operações realizadas e imposto devido pelas bandeiras.

8. O campo 6, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.03.XXX.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150103XXX2

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

(estabelecimento credenciado)

1-14

X

3

Município

Código de domicílio do tomador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Data

Data da operação

8

D

5

Número do Documento

Número único de identificação da transação atribuído pelo credenciador/adquirente, composto por REFERENCE NUMBER (23), ou, em caso de operação exclusiva do credenciador, número a ser formado de acordo com a seguinte regra: C (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) + 99999999 (Sequencial 8 posições numéricas)

23

X

6

Natureza da Operação

Natureza da transação realizada:

"1" para cartão de crédito;

"2" para cartão de débito

1

N

7

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada:

"1" para operação eletrônica;

"2" para operação manual

1

N

8

Valor da Operação

Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação

Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).

4-15

V

9

Total de Parcelas

Valor da quantidade de Parcelas.

Informar nesse campo a quantidades de parcelas para as transações parceladas sem juros (parcelado loja).

2

N

10

BIN do Cartão

Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor

9

N

Observações:

1. Obs - 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

3. O campo CNPJ (do credenciador/adquirente - 14 posições), que faz parte da "Tabela 00 - Mestre da Declaração", deverá ser replicado, pela mantenedor do Sistema, para os registros do arquivo analítico (Tabela 15.01.03.XXX.8).

Premissas:

1. O valor do Campo 9 - Total de parcelas: maior que 01 (um) apenas para as operações de parcelado sem juros. Transações parcelado com juros e transações a vista sempre trarão campo total de parcela=01.

2. O arquivo 15.01.03.XXX.2 será nomeado com "EC" quando se tratar de operações exclusivas do credenciador (ex.: operações internacionais), conforme regra de nomenclatura.

3. O campo 5 deverá ser preenchido de acordo com a seguinte regra, em caso de operação exclusiva do credenciador: C (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) +99999999(Sequencial 8 posições numéricas).

4. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 8 do arquivo 15.01.03.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 15.01.03.XXX.3.1 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

150103XXX31

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.3.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. No caso de cooperativas de crédito, este layout apenas será transmitido nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN.

4. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.03.XXX.3.2 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Anuidade de Cartão - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

150103XXX32

11

N

2

ID

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

6

Valor

Valor do Serviço Prestado

4-15

V

7

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 15.01.03.XXX.3.2 deverá ter o valor 0,00.

4. No caso de cooperativas de crédito, este layout apenas será transmitido nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN.

5. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.3.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

Subtabela 15.01.03.XXX.4 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Subadquirente

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150103XXX4

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

(estabelecimento credenciado)

1-14

X

3

Tipo de ID do Tomador

Tipo do ID (estabelecimento credenciado)

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador (estabelecimento credenciado)

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

6

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

7

Valor a Crédito

Total no Mês Valor da transação (operação cartão de Crédito)

4-15

V

8

Valor a Débito

Total no Mês - Valor da transação (operação cartão de Débito)

4-15

V

9

Valor da Comissão do Subadquirente

Valor cobrado do tomador no mês a título de Comissão do Subadquirente

4-15

V

10

Valor do ISSQN do Subadquirente

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF de estabelecimento credenciado.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Arquivo encaminhado somente pelos Subadquirentes ao mantenedor do Sistema

4. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.4 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 10 do arquivo 15.01.03.XXX.4 deverá ter o valor 0,00.

6. O campo 6, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.03.XXX.5 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Subadquirentes

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150103XXX5

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

(estabelecimento credenciado)

1-14

X

3

Município

Código de domicílio do tomador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Data

Data da operação

8

D

5

Número do Documento

Número único de identificação da transação atribuído pelo subadquirente, composto por: Número Sequencial Único (NSU - 6 dígitos), código de autorização (6 dígitos) e data da transação (DDMMAAAA)

20

X

6

Natureza da Operação

Natureza da transação realizada:

"1" para cartão de crédito;

"2" para cartão de débito

1

N

7

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada:

"1" para operação eletrônica;

"2" para operação manual

1

N

8

Valor da Operação

Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação

Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

Premissas:

1. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.5 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Para cancelamento de operações, o campo 8 do arquivo 15.01.03.XXX.5 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 15.01.03.XXX.8 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações para Emissores

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150103XXX8

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

3

Data

Data da operação

8

D

4

Número do Documento

Número único de identificação da transação atribuído pelo credenciador/adquirente, composto por REFERENCE NUMBER (23)

23

X

5

Natureza da Operação

Natureza da transação realizada:

"1" para cartão de crédito;

"2" para cartão de débito

1

N

6

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada:

"1" para operação eletrônica;

"2" para operação manual

1

N

7

Valor da Operação

Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação

Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação).

Obs.: Mesmo texto do campo 8 - Valor da Operação, Tabela 15.01.03.2.

4-15

V

8

Total de Parcelas

Valor da quantidade de Parcelas.

Informar nesse campo a quantidades de parcelas para as transações parceladas sem juros (parcelado loja).

2

N

9

BIN do Cartão

Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor

6-9

N

10

CNPJ do Credenciador/Adquirente

Identificação do credenciador/adquirente, transmitido pelo mantenedor do Sistema.

1-14

N

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

3. Arquivo elaborado pelo mantenedor do Sistema e encaminhado/disponibilizado à cada um dos Emissores.

Premissas:

1. Um arquivo para cada emissor (com base no BIN do Cartão da Tabela 15.01.03.XXX.2 e do BIN por Emissor da Tabela BIN);

2. O valor do Campo 8 - Total de parcelas: maior que 01 (um) apenas para as operações de parcelado sem juros. Transações parcelado com juros e transações a vista sempre trarão campo total de parcela=01.

Subtabela 15.01.03.XXX.9 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro Sintético do Cartão de Crédito e Débito - Receita do Emissor por Município

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

0150103XXX9

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor a Crédito

Total no Mês Valor da transação (operação cartão de Crédito)

4-15

V

5

Valor a Débito

Total no Mês - Valor da transação (operação cartão de Débito)

4-15

V

6

Valor da Comissão do Emissor

Valor cobrado no mês a título de Comissão do Emissor

4-15

V

7

Valor do ISSQN do Emissor

Valor do ISSQN do Emissor

4-15

V

8

Bandeira

CNPJ da Bandeira

14

N

9

Valor do ISSQN da Bandeira

Valor do ISSQN

4-15

V

10

Base de cálculo do ISSQN

Valor totalizado do mês - base de cálculo do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registros por arquivo, 1 por Município

2. Nível Hierárquico - 1

3. Arquivo encaminhado somente pelos Emissores para o mantenedor do Sistema.

Premissas:

1. Representa a apuração final do ISSQN dos emissores, e o "Valor do ISSQN do Emissor" deve ser o valor creditado ao município; O Valor da Comissão do Emissor e o Valor do ISSQN do Emissor deverão ser iguais ao somatório dos valores recebidos no arquivo 15.01.03.XXX.10;

2. O arquivo sintético 15.01.03.XXX.9 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

3. Para cancelamento de operações, os campos 6 e 10 do arquivo 15.01.03.XXX.9 deverão ter o valor 0,00.

4. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

5. Os campos 8 a 10 referem-se a valores relativos às bandeiras.

6. As informações das Bandeiras se restringirão ao arquivo sintético do Emissor (15.01.03.XXX.09) em forma de registro segregado por Bandeira.

7. No caso de cooperativas de crédito, os campos 04, 05, 06 e 07 apenas serão preenchidos nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN. Nas hipóteses em que os campos 04, 05, 06 e 07 estiverem com valor igual a zero, isto significa que as operações são realizadas com associados, constituindo-se como atos cooperativos Independentemente dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas, os campos 08, 09 e 10, que tratam das informações do ISSQN devido pela bandeira, serão normalmente preenchidos em relação à totalidade das operações realizadas e imposto devido pelas bandeiras.

Subtabela 15.01.03.XXX.10 - Administração de Cartão de Crédito ou débito e congêneres - Registro analítico do emissor para o mantenedor do Sistema - Receitas dos Emissores

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

1501031XXX0

11

N

2

Número do Documento

Número único de identificação da transação atribuído pelo credenciador/adquirente, composto por REFERENCE NUMBER (23) ou, em caso de operação exclusiva do emissor, número a ser formado de acordo com a seguinte regra: E (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) + 99999999 (Sequencial 8 posições numéricas)

23

X

3

ID

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo, a ser preenchido exclusivamente quando se tratar de operações exclusivas de emissores. Ex.:smalltickets.

1-14

X

4

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

5

BIN do Cartão

Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor

6-9

N

6

Natureza da Operação

Natureza da transação realizada:

"1" para cartão de crédito;

"2" para cartão de débito

1

N

7

Valor da Operação

Valor bruto, em Reais (com 2 decimais), da respectiva operação.

O valor informado deve ser o valor base utilizado para cálculo da comissão.

4-15

V

8

Número da Parcela

Valor referente ao número da Parcela.

Informar nesse campo o número da parcela liquidada, para as transações parceladas sem juros (parcelado loja).

2

N

9

Valor da Comissão do Emissor

Valor cobrado do tomador no mês a título de Comissão do Emissor

4-15

V

10

Valor do ISSQN do Emissor

Valor do ISSQN do Emissor

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por operação.

2. Nível Hierárquico - 2

3. Arquivo encaminhado somente pelos Emissores para o mantenedor do Sistema.

Premissas:

1. O Valor da Comissão do Emissor e o Valor do ISSQN do Emissor deverão ser iguais ao somatório dos valores recebidos no arquivo 15.01.03.XXX.9;

2. Representa a apuração final do ISSQN dos emissores, e o "Valor do ISSQN do Emissor" deve ser o valor creditado ao município.

3. O valor do Campo 8 - Número da parcela: valor maior que 01 (um) apenas para as operações de parcelado sem juros. Transações parcelado com juros e transações a vista sempre trarão campo total de parcela=01.

4. O valor do campo 8 que será enviado para o mantenedor do Sistema é o número da parcela que está sendo liquidada no mês.

Exemplo:

• Competência: julho/2018 (parcela 02/10) - preencher campo 7 com: 02

• Competência: agosto/2018 (parcela 03/10) - preencher campo 7 com: 03

5. Para os emissores que recolhem o parcelado sem juros "na cabeça", preencher sempre o campo Número da Parcela=01.

6. O campo 3 deverá ser preenchido com o ID do tomador unicamente quando se tratar de operações exclusivas de emissores (ex. small tickets). Nesse caso, o arquivo 15.01.03.XXX.10 será nomeado com "EE", conforme regra de nomenclatura.

7. O campo 2 deverá ser preenchido de acordo com a seguinte regra, em caso de operação exclusiva do emissor: E (1 posição) + 99999999 (CNPJ Raiz - 8 posições) + DDMMAA (6 posições) + 99999999 (Sequencial 8 posições numéricas).

8. O arquivo analítico 15.01.03.XXX.10 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

9. Para cancelamento de operações, o campo 10 do arquivo 15.01.03.XXX.10 deverá ter o valor 0,00.

10. No caso de cooperativas de crédito, este layout apenas será transmitido nas hipóteses em que existam operações praticadas com não associados, ou seja, que se caracterizem como atos não cooperativos e, via de consequência, sujeitas à base de cálculo do ISSQN.

Subtabela BIN - BIN por Emissor

Tabela relacionada com o campo 10 - BIN do Cartão da Subtabela 15.01.03.XXX.2.

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

BIN

8

A

2

Bandeira do Cartão

Código da bandeira (domínios relacionados abaixo)

2

N

3

BIN-INI do Cartão

Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor.

BIN-INI: se o BIN for um intervalo de numeração, preencher este campo com o intervalo inicial.

6-9 O credenciador/adquirente deve preencher este campo sempre com 9 posições. O emissor deve preencher este campo de acordo com a sua necessidade (6 a 9 posições válidas), completando com zeros a esquerda para preenchimento das 9 posições.

N

3

BIN-INI do Cartão

Se for apenas um código de BIN (sem intervalo), preencher os campos BIN-INI e BIN-FIM com a mesma numeração que identifica o BIN.

6-9 O credenciador/adquirente deve preencher este campo sempre com 9 posições. O emissor deve preencher este campo de acordo com a sua necessidade (6 a 9 posições válidas), completando com zeros a esquerda para preenchimento das 9 posições.

N

4

BIN-FIM do Cartão

Código BIN do Cartão utilizado para a realização da transação, que identificará o emissor. BIN-FIM: se o BIN for um intervalo de numeração, preencher este campo com o intervalo final. Se for apenas um código de BIN (sem intervalo), preencher os campos BIN-INI e BIN-FIM com a mesma numeração que identifica o BIN.

6-9 O credenciador / adquirente deve preencher este campo sempre com 9 posições. O emissor deve preencher este campo de acordo com a sua necessidade (6 a 9 posições válidas), completando com zeros a esquerda para preenchimento das 9 posições.

N

5

Data Início

Data de início da posse do BIN pelo Emissor

8

D

6

Data Fim

Data de término da posse do BIN pelo Emissor

8

D

Observações:

1. Registro por BIN do Cartão

Premissas:

1. O campo "Bandeira do Cartão" seria somente informativo. Não seria validado com outros campos;

2. O campo ID do Emissor "Outros" somente poderá utilizado para emissores do Exterior. Mas entendemos não ser obrigatório constar na base as informações de emissores do exterior.

3. Os Emissores deverão enviar novos arquivos do tipo BIN para carga "full" sempre que forem criadas novas faixas. No caso de desativação de BINs, os BINs desativados não deverão constar no arquivo. Ou seja, os novos arquivos deverão ter os registros enviados anteriormente mais os registros referentes às novas faixas e os BINs desativados não devem ser enviados.

4. Um BIN cadastrado pode pertencer a mais de um Emissor. O mantenedor do Sistema deve possibilitar, no cadastro de BINs, interseções de faixa entre os Emissores, ou seja, um mesmo BIN pode pertencer a mais de um Emissor no mesmo período.

5. No campo 6, quando o emissor não souber a data de término da posse do BIN, deverá ser utilizada a data 31/12/2500.

6. A responsabilidade de atualização desta tabela é do Emissor.

7. Domínios para o campo "Bandeira do Cartão":

01 - MASTERCARD

02 - VISA

03 - DINERS CLUB

04 - ELO

05 - CABAL

06 - SICREDI

07 - SOROCRED

08 - HIPERCARD

09 - CUP

10 - CALCARD

11 - CONSTRUCARD

12 - AVISTA

13 - CREDSYSTEM

14 - AMERICAN EXPRESS

15 - HIPER

16 - ALELO

17 - NOVA BANDEIRA

18 - BANESCARD

19 - JCB

20 - CREDZ

99 - OUTROS

Subtabela BINs Inconsistentes

Tabela relacionada com o campo 10 - BIN do Cartão da Subtabela 15.01.03.XXX.2.

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

BINSPEND

8

A

2

BIN do Cartão

Código BIN do cartão utilizado para a realização da transação.

6-9

N

3

ID do Credenciador

Identificação do Credenciador.

CNPJ para emissor do Brasil

14

X

4

Data

Data da operação identificada com BIN inconsistente

8

D

Observações:

1. Registro por BIN inconsistente

Campo 2: Trata-se do código BIN do cartão utilizado para a realização da transação, recebido no arquivo "15.01.03.XXX.2 - Registro Analítico do Cartão de Crédito e Débito - Informações dos Credenciadores/Adquirentes" e não identificado na tabela de BINs do Sistema.

Subtabela 15.01.04.XXX.1 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150104XXX1

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.04.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.04.XXX.2 - Administração de Carteira de Clientes - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150104XXX2

11

N

2

ID do tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

ID do registro

Nº do contrato

50

X

X

7

Valor

Valor do Serviço Prestado

4-15

V

8

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 Carteira administrada.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (número do contrato ou equivalente funcional, isto é, um número de série único ou outro número que o contribuinte atribua para individualizar o serviço prestado em seus registros).

4. O arquivo analítico 15.01.04.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.04.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela 15.01.05.XXX.1 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150105XXX1

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 15.01.05.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.01.05.XXX.2 - Administração de Cheques Pré-datados e congêneres - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150105XXX2

11

N

2

ID do tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

ID do registro

Nº Contrato

50

X

X

7

Valor

Valor do Serviço Prestado

4-15

V

8

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 Administração de cheques pré-datados.

2. Nível Hierárquico - 1

Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e, composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (número do contrato ou equivalente funcional, isto é, um número de série único ou outro número que o contribuinte atribua para individualizar o serviço prestado em seus registros).

- O arquivo analítico 15.01.05.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

- Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.01.05.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela 15.09.01.XXX.1 - Arrendamento Mercantil (leasing) - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150901XXX1

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 15.09.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

Subtabela 15.09.01.XXX.2 - Arrendamento Mercantil (leasing) - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0150901XXX2

11

N

2

ID do tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

ID do registro

N.º do contrato de leasing

50

X

X

7

Valor

Valor do Serviço Prestado

4-15

V

8

Valor do ISSQN

Valor do ISSQN

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Campo 6: Chave para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (número do contrato de leasing).

4. O arquivo analítico 15.09.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, os campos 7 e 8 do arquivo 15.09.01.XXX.2 deverão ter o valor 0,00.

Subtabela 04.22.01.XXX.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0042201XXX1

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Valor da Receita

Valor da receita

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município).

4. O arquivo analítico 04.22.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 04.22.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.22.01.XXX.2 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0042201XXX2

11

N

2

ID do prestador

Identificação do prestador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do prestador

1-150

X

5

Município

Código do município do evento indenizável, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Identificação do documento

Identificação do pagamento à empresa prestadora

15

X

X

7

Valor da operação

Valor Bruto do documento

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do documento).

4. O arquivo analítico 04.22.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 04.22.01.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

6. Campo 6: A informação contida no campo 6 se refere ao número utilizado internamente, pela empresa declarante, para identificação do documento.

Subtabela 04.22.01.XXX.2.1 - Operadoras de Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

042201XXX21

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor da Receita

Valor da receita no mês

15

V

S

5

Valor dos Eventos Indenizáveis

Valor dos Eventos Indenizáveis no mês

15

V

S

6

Base de cálculo

Base de Cálculo para o ISSQN

15

V

S

7

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 04.22.01.XXX.2.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

4. Em declarações originais, rejeitar registros quando os campos 4 (Valor da Receita), 5 (Valor dos Eventos indenizáveis), 6 (Base de cálculo) e 7 (Valor Total do ISSQN) tiverem juntos o valor 0,00.

Subtabela 04.23.01.XXX.1 - Outros Planos de Saúde - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0042301XXX1

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Valor da receita

Valor da receita

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador) e 5 (Código IBGE do Município).

4. O arquivo analítico 04.23.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 04.23.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.23.01.XXX.2 - Outros Planos de Saúde - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0042301XXX2

11

N

2

ID do prestador

Identificação do prestador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do prestador

1-150

X

5

Município

Código do município do evento indenizável, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Identificador do documento

Identificação do pagamento à empresa prestadora

15

X

X

7

Valor da operação

Valor bruto do documento

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do documento).

4. O arquivo analítico 04.23.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 04.23.01.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 04.23.01.XXX.2.1 - Outros Planos de Saúde - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

042301XXX21

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor da Receita

Valor da receita no mês

15

V

S

5

Valor dos Eventos Indenizáveis

Valor dos Eventos Indenizáveis no mês

15

V

S

6

Base de cálculo

Base de Cálculo para o ISS

15

V

S

7

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 04.23.01.XXX.2.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

4. Em declarações originais, rejeitar registros quando os campos 4 (Valor da Receita), 5 (Valor dos Eventos indenizáveis), 6 (Base de cálculo) e 7 (Valor Total do ISSQN) tiverem juntos o valor 0,00.

Subtabela 05.09.01.XXX.1 - Planos de Atendimento e Assistência Médico-Veterinária - Registro das Receitas de Serviço - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0050901XXX1

11

N

2

ID do Tomador

Identificação do tomador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do tomador

1-150

X

5

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Valor da receita

Valor da receita

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo, 1 por CNPJ ou CPF do tomador.

2. Nível Hierárquico 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador) e 5 (Código IBGE do Município).

4. - O arquivo analítico 05.09.01.XXX.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. - Para cancelamento de operações, o campo 6 do arquivo 05.09.01.XXX.1 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 05.09.01.XXX.2 - Planos de Atendimento e Assistência Médico-Veterinária - - Registro dos Eventos Indenizáveis caso aceito pela Legislação Municipal - Registro Analítico

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

0050901XXX2

11

N

2

ID do prestador

Identificação do prestador, preferencialmente usar o CPF ou CNPJ do Mesmo.

1-14

X

X

3

Classificação

Tipo do ID

1 - CNPJ

2 - CPF

3 - Passaporte

4 - Outros

1

N

4

Nome/Razão Social

Nome/Razão social do prestador

1-150

X

5

Município

Código do município do evento indenizável, segundo tabela do IBGE

7

N

X

6

Identificador do documento

Identificação do pagamento à empresa prestadora

15

X

X

7

Valor da operação

Valor Bruto do documento

4-15

V

Observações:

1. 1-N, N registro por arquivo.

2. Nível Hierárquico - 1

3. Chave: para identificar unicamente o registro - identificador único do registro será gerado pelo mantenedor do Sistema e composto pelos valores dos campos 2 (CPF/CNPJ do tomador), 5 (Código IBGE do Município) e 6 (identificação do documento).

4. O arquivo analítico 05.09.01.XXX.2 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

5. Para cancelamento de operações, o campo 7 do arquivo 05.09.01.XXX.2 deverá ter o valor 0,00.

Subtabela 5.09.01.XXX.2.1 - Planos de Atendimento e Assistência Médico-Veterinária - Registro da Composição da base de cálculo mensal - Registro Sintético

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

Chave

1

Tipo de Registro

050901XXX21

11

N

2

Município

Código do município de domicílio do tomador, segundo tabela do IBGE

7

N

X

3

Município Prestador

Código do município de domicílio do prestador segundo tabela do IBGE

7

N

4

Valor da Receita

Valor da receita no mês

15

V

S

5

Valor dos Eventos Indenizáveis

Valor dos Eventos Indenizáveis no mês

15

V

S

6

Base de cálculo

Base de Cálculo para o ISS

15

V

S

7

Valor Total do ISSQN

Valor total do ISSQN repassado pelo contribuinte no mês

4-15

V

Observações:

1. O arquivo sintético 05.09.01.XXX.2.1 terá apenas os registros 00, detalhe e 95.

2. Caso ocorram correções/retificações no arquivo analítico que impliquem alterações no valor do ISSQN do município, deverá ser enviado um novo arquivo sintético.

3. O campo 3, destinado à partilha, será obrigatório até o prazo da LC 175, art. 15, inciso II (31.01.2023). Após essa data, o preenchimento passa a ser desnecessário. O Sistema também deverá validar o código do município.

4. Em declarações originais, rejeitar registros quando os campos 4 (Valor da Receita), 5 (Valor dos Eventos indenizáveis), 6 (Base de cálculo) e 7 (Valor Total do ISSQN) tiverem juntos o valor 0,00.

2. Registro Tipo

95 - Volumetria do arquivo

 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Formato

1

Tipo de Registro

"95"

2

N

2

Registros

Tipo do Registro Entregue

2-8

X

3

Quantidade de Registros

Quantidade de Registros entregues

1-14

N

Observações:

1. 1-N por 1 por tipo de Registro

2. Nível Hierárquico - 1

3. A quantidade de registros deverá ser validada com o valor apresentado no campo 3 para cada tipo de registro existente no arquivo entregue, inclusive o tipo de registro 95. Assim, para cada registro 95 deve ser validado o valor apresentado no campo "Quantidade de Registros" com a quantidade apresentada no arquivo para os tipos de registro 00, detalhe do serviço (sintético ou analítico) e o próprio 95. Com isso, tem-se a seguinte composição:

·Registro Tipo 0 - obrigatório;

·Registro Detalhe do Serviço (Registro Sintético) - obrigatório, ao menos 1 município; ou Registro Detalhe do Serviço (Registro Analítico) - obrigatório; e

·Registro 95 - obrigatório, sendo um registro 95 para o tipo de registro 0, um registro 95 para cada registro do tipo detalhe do serviço (registro sintético) ou um registro 95 para cada registro do tipo detalhe do serviço (registro analítico) e um registro 95 para o próprio tipo 95.

Arquivo de Retorno (enviado pelo Sistema)

Extensão do arquivo: .txt

Definições gerais do arquivo .txt posicional:

1. Formato: arquivo texto

2. Quebra de linha: caracter Carriage Return - Line Feed

3. Fim de arquivo: caracter End of Text

4. Codificação: Unicode UTF-8

5. Tipos de campos:

5.1. Numérico: sem sinal e tamanho fixo, quando necessário será complementado com zeros à esquerda. Não haverá caractere de separador de casas decimais. Exemplo para o campo alíquota: as três primeiras posições são os números inteiros e as duas últimas os numéricos decimais, informar 00450 para uma alíquota de 4,5

5.2. Alfanumérico: caracteres numéricos e alfanuméricos quando necessário será complementado com espaços à direita.

5.3. Texto: somente caracteres de texto [Aa..Zz]

5.4. Data: no formato DDMMAAAA

5.5. Hora: no formato HHMMSS

6. Todas os caracteres especiais deverão ser retirados dos campos do tipo alfanumérico, exemplos: ç, ã, é, á, ó etc.

7. Os arquivos possuem obrigatoriamente os seguintes tipos de registros, especificados nas tabelas seguintes:

00 - Cabeçalho (ocorre apenas 1 vez no arquivo, é a primeira linha do arquivo)

01 - Detalhes dos arquivos (ocorre 1 a N vezes no arquivo)

99 - Rodapé (ocorre apenas 1 vez no arquivo, é a última linha do arquivo)

Registro do tipo 00 - Cabeçalho

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

00

Tipo de retorno

Texto

3

4

Sim

RC - Recebimento

VL - Validação

RJ - Rejeição

PS - Processado com Sucesso

PE - Processado com Erro

EI - Erro indeterminado sendo avaliado pelo

administrador do Sistema

Data de geração

Data

8

5

12

Sim

Hora de geração

Hora

6

13

18

Sim

Nome do arquivo

Texto

34

19

52

Sim

K3244.K10871tt.Cxxxx.Daammdd.Rrrrr

Número do protocolo

Texto

44

53

96

Não

·RC - Recebimento - arquivo foi entregue e encaminhado para validação

·VL - Validação - arquivo entregue está em validação

·RJ - Rejeição - arquivo foi considerado inválido e rejeitado

·PS - Processado com Sucesso - arquivo foi aceito e todas as operações do arquivo de declaração foram processados com sucesso e assumidas pelo Sistema

·PE - Processado com Erro - arquivo foi aceito, entretanto ao menos uma das operações do arquivo de declaração não foi processada com sucesso e não foi assumida pelo Sistema

·EI - Erro indeterminado sendo avaliado pelo administrador do Sistema - arquivo não foi processado devido a algum erro interno do Sistema e está sendo avaliado pelo mantenedor do Sistema, e quando o problema for resolvido o arquivo será reprocessado

Registro do tipo 01 - Detalhe

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

01

Número erro

Numérico

19

0

3

21

Sim

1...N cada ocorrência de erro

Tipo erro

Numérico

1

0

22

22

Sim

1-Domínio

2-Estrutura

3-Indeterminado

4-Tipo

Intervalo ocorrência erro

Numérico Texto

39

0

23

61

Sim

Início e fim de intervalo separado por hífen "-"

Mensagem erro

Texto

255

62

317

Sim

Registro do tipo 99 - Rodapé

 

 

Identificação do campo

Tipo de dado

Tamanho

Casas decimais

Posição Inicial

Posição

Final

Obrigatório

Domínio

Tipo de registro

Numérico

2

0

1

2

Sim

99

Total de linhas detalhe do arquivo

Numérico

7

0

3

9

Sim

Possíveis mensagens de erro de processamento da declaração que não resultam em rejeição do arquivo

Indeterminado:

·Erro indeterminado

Estrutura:

·Dado obrigatório  < Nome_Campo ou Código_Tipo_Registro ou Código_Tipo_Arquivo> não encontrado no arquivo

·A quantidade de campos na linha difere da quantidade esperada

·Sequência de registros incorreta

·Falha na validação estrutural do arquivo, ou seja, inconsistência entre o leiaute definido e conteúdo do arquivo

Tipo

·Formato do campo  < Nome_campo> inválido

·Tamanho do campo  < Nome_campo> inválido

·O campo  < Nome_campo> é obrigatório e não está presente no arquivo

Domínio

·Valor do campo  < Nome_campo> inválido

·CNPJ do  < contribuinte ou emissor> no arquivo inválido

·Município inválido

·Competência inválida

·Tipo de arquivo inválido

·O tipo de declaração no arquivo é diferente do tipo informado pelo usuário

·Mês/Ano de competência da operação é diferente do Mês/Ano de competência informado no cabeçalho do arquivo

·O  < identifcador_unico_operacao> já foi registrado para operação de outro contribuinte *

·O  < identifcador_unico_operacao> já foi utilizado em outra operação do arquivo *

·Operação já foi recebida em outra declaração do tipo original*

·Valor do(s) campo(s)  < Lista_nome_campo> não pode ser igual a 0,00 em declaração do tipo original

·Um registro de operação só poderá ser corrigido ou retificado caso ele tenha sido enviado anteriormente em uma declaração original

*Substituir  < identifcador_unico_operacao> por "número do documento" no processamento de arquivos analíticos do segmento "15.01.03 - Cartões de Crédito, débito e congêneres", e substituir por "id único da operação" no processamento de arquivos analíticos dos demais segmentos

Possíveis mensagens de erro de processamento da declaração que resultam em rejeição do arquivo

1. Arquivo sem os caracteres BOM

Formato:

·A codificação deve ser UTF-8 com BOM (os primeiros bytes do arquivo devem ser 0xEF 0xBB 0xBF)

2. Informação inválida no cabeçalho

Estrutura:

·Dado obrigatório  < Nome_Campo ou Código_Tipo_Registro ou Código_Tipo_Arquivo> não encontrado no arquivo

·A quantidade de campos na linha difere da quantidade esperada

·Sequência de registros incorreta

·Falha na validação estrutural do arquivo, ou seja, inconsistência entre o leiaute definido e conteúdo do arquivo

Tipo

·Formato do campo  < Nome_campo> inválido

·Tamanho do campo  < Nome_campo> inválido

Domínio

·Valor do campo  < Nome_campo> inválido

·CNPJ do  < contribuinte ou emissor> no arquivo inválido

·Município inválido

·Competência inválida

·Tipo de arquivo inválido

3. Volumetria inválida

No caso específico do tipo de registro 95 (resumo por tipo de registro)

·O valor do campo quantidade de registros é diferente da quantidade presente no arquivo para o tipo de registro  < Código_Tipo_de_Registro>

·Registro 95 para o tipo de registro  < Código_Tipo_Registro> não presente no arquivo

·Registro 95 para o tipo de registro  < Código_Tipo_Registro> presente em duplicidade no arquivo

·Registro 95 inválido para o tipo de registro  < Código_Tipo_Registro> não presente no arquivo

Recibo de recepção de arquivo via SFG e Connect

(conexões ponto a ponto)

1. Não há layout específico para este arquivo nas entregas de declarações via SFG e Connect, pois não é feito, oficialmente dizendo, um recibo, mas sim um arquivo simples de confirmação de recepção, um feedback da conexão que serve apenas para diagnosticar que a entrega da declaração para mantenedor do Sistema foi realizada com sucesso.

2. Este arquivo de confirmação de recepção será gerado com o mesmo nome do arquivo entregue, acrescido de ".TXOK", mas seu conteúdo é desprezível. Ele é pensado para servir como um recibo básico, que não garante que a validação ou o processamento do arquivo ocorreram, responsabilidade que é das rotinas do Sistema.

3. O "Número do Protocolo (Hash)" de recebimento da declaração pelo Sistema será gerado no processo de internalização dos arquivos recebidos via SFG e Connect e poderá ser consultado e impresso na aplicação web.

ANEXO II - RELATÓRIOS DAS DECLARAÇÕES ENTREGUES PELOS CONTRIBUINTES

1. Na consulta às declarações entregues pelos contribuintes e responsáveis, realizadas pelos Municípios e o Distrito Federal, o sistema conter os seguintes filtros, para facilitar a pesquisa, conforme detalhado nas Figuras 1 e 2:

Filtros:

·Competência, identificada por mês e ano;

·Contribuinte;

·Tipo de segmento;

·Tipo de declaração, identificada por "original" ou "retificadora";

Figura 1 - Tipo de Declaração (original ou retificadora).

Observações:

1. Para o Município ou o Distrito Federal da sede do estabelecimento prestador, conforme o código do ente político na Tabela de Códigos de Municípios do IBGE ao qual o usuário é vinculado e o domicílio tributário do contribuinte ou responsável, o sistema deverá retornar à integralidade da declaração original ou retificadora entregue, contemplando os dados de serviços prestados para tomadores localizados em qualquer outro município.

2. Já para o Município ou o Distrito Federal do local domicílio ou estabelecimento do tomador, o sistema retornará apenas os dados de serviços prestadores para os tomadores do ente político ao qual o usuário for vinculado.

Figura 2 - Consulta DEPISS - Registro Sintético

2. O arquivo de retorno da consulta à DEPISS - Registo Analítico deverá conter todas as informações declaradas, conforme a competência do ente político pesquisador, a exemplo do modelo da Tabela 1.

Tabela 1 - Detalhe do arquivo da DEPISS - Registro Analítico

 

 

Campo

Tipo de registro

Tipo de registro

15010310

ID do tomador

99.999.999/0009-99

Município

9999999

Data da entrega

01012021

Número do documento

9999999999

Natureza da operação

1

Tipo de operação

1

Valor da operação

999,99

Total de parcelas

1

BIN do Cartão

999999999



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